No que tange a celebração de Acordos de Cooperação, regidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993 (art. 116), Lei Federal nº. 13.019/2014 (alterada pela Lei Federal nº. 13.204/2015), Decreto Estadual nº. 1.835/2017e Portaria SEMAS nº. 784/2020, não há previsão de repasses financeiros entre os partícipes e, portanto, as notas de empenho, ordens bancárias e documentos correlatos solicitados não fazem parte do arcabouço documental desse tipo de parceria. Em tempo informamos que os Planos de Trabalho ora solicitados estão disponibilizados conjuntamente aos Acordos de Cooperação, como anexos, assim como as portarias dos fiscais atualmente são publicadas conjuntamente com os extratos dos respectivos Acordos, estando, portanto, disponíveis na RIP.

Informado pela DPC, em 07/01/2020.