PERGUNTAS E RESPOSTAS – LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

  1. COMO SABER SE MINHA ATIVIDADE É PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO?

Toda atividade/empreendimento que explora os recursos ambientais naturais e que, efetiva ou potencialmente, cause danos ao meio ambiente ou seres vivos são obrigadas a ter licença ambiental. A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA n° 237/1997, regulamenta e estabelece os aspectos de licenciamento ambiental em âmbito federal. Todavia, é imprescindível consultar a legislação ambiental estadual e/ou município e verificar se a atividade está entre as passíveis de licenciamento. Acesso à resolução em:

<https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/CONAMA%20237_191297.pdf>.

Dessa forma, cabe-se destacar que o empreendimento/atividade listado no Anexo Único da Resolução do COEMA nº 117 de 2014 também é obrigado a ter licença ambiental, por exemplo: atividades industriais, minerárias, agroflorestais, entre outras. A resolução pode ser consultada em:

<https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/235>.

 

 

  1. EM QUAIS CASOS MINHA ATIVIDADE É PASSÍVEL DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO?

A Resolução COEMA nº 107 de 2013 define, em seu Anexo I, 60 (sessenta) tipologias relativas às obras ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador, passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA). Dentre as tipologias dispensadas de Licenciamento, pode-se destacar: reforma de posto de saúde, atividades de agricultura familiar prevista no art. 3º da Lei Federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006, estacionamento de veículos, comércio de peças e acessórios para veículos automotores, instalação e manutenção de sistema de ar-condicionado residencial, dentre outras, conforme exemplo a seguir:

É importante destacar que apesar de o Estado não regularizar ambientalmente essas tipologias e práticas passíveis de dispensa não desobriga o ente municipal de licenciar, vez que a atividade poderá ser enquadrada como de impacto local. Portanto, recomenda-se que o interessado consulte o órgão municipal de Meio Ambiente, a fim de verificar as regras estabelecidas.

As legislações citadas podem ser consultadas em:

<https://www.semas.pa.gov.br/2016/07/18/resolucao-coema-n-o-107-de-8-de-marco-de-2013/> e <https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2016/07/ANEXO-I.pdf>.

 

  1. COMO REGULARIZAR O EMPREENDIMENTO QUE JÁ OPERA, PORÉM NÃO POSSUI LICENÇA?

Toda atividade/empreendimento que explora os recursos ambientais naturais e que, efetiva ou potencialmente, cause danos ao meio ambiente ou seres vivos são obrigadas a ter licença ambiental.

A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA n° 237/1997, regulamenta e estabelece os aspectos de licenciamento ambiental em âmbito federal. Todavia, é imprescindível consultar a legislação ambiental estadual e/ou município e verificar se a atividade está entre as passíveis de licenciamento.

Para exemplificar, é apresentado o fluxograma a seguir:

*A avaliação de impacto ambiental a ser gerado pela atividade, deverá ser avaliado por responsável técnico na área ambiental que dependendo das circunstâncias, geralmente o interessado será orientado a requerer a LO.

A seguir são apresentadas algumas observações importantes:

  • A LO, portanto, deverá ser requerida quando o empreendimento ou sua ampliação já está instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo) ou para regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo);
  • O processo de Licenciamento Ambiental deverá ser requerido em apenas UM órgão, vez que o licenciamento ocorre em um único nível de competência.;
  • A SEMAS pode definir que determinada tipologia, mesmo não estando na Resolução COEMA, precise ser licenciada, por entender que a atividade gera algum risco ambiental;
  • Independentemente do processo de licenciamento corretivo o empreendimento ou atividade será autuada por ter se implantado e/ou estar em operação sem a devida licença da SEMAS, conforme estabelece a Lei Ambiental do Estado do Pará. Algumas atividades, devido suas peculiaridades, não necessitam passar porto todo o processo de licenciamento ambiental (LP, LI e LO), cabendo neste caso apenas a Licença de Operação. Dentre essas atividades podemos elencar as seguintes que deverão solicitar diretamente a LO: Transporte de Produtos Perigosos; Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, Transporte de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Transporte de Minério e Pesquisa Mineral;
  • Para regularização de atividades, o interessado deverá protocolar o processo de licenciamento com todos os documentos administrativos (conforme <https://semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/DOCUMENTOS_COMUNS_A_TODAS_AS_FASES_DO_LICENCIAMENTO_24022016.pdf> ) solicitando a Licença de Operação para regularização do empreendimento. Além de anexar o Memorial Descritivo do empreendimento, descrevendo as caraterísticas da atividade, recursos naturais utilizados no processo, possíveis lançamento de efluentes e descartes de resíduos. Ressalta-se que o interessado ficará sujeito a ser autuado por funcionar de maneira irregular sem as devidas licenças ambientais anteriores.

 

 

  1. QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS QUE EFETUAM O LICENCIAMENTO NO ESTADO DO PARÁ?

Tratando-se de empreendimentos cujo impacto atinja mais de um estado ou atinja áreas de responsabilidade federal devem ser licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Re- cursos Naturais Renováveis (IBAMA). Já os empreendimentos cujo impacto atinja mais de um mu- nicípio ou cujo porte/potencial poluidor ultrapasse os limites estabelecidos pela Resolução COEMA nº 120, serão licenciados pela SEMAS/PARÁ. Para isso, a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA nº 117 de 2014, traz em seu anexo a tabela de enquadramento das atividades licenciadas pelo Estado do Pará. A supracitada resolução, bem como seu anexo, pode ser consultada em: <https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/235>.

Seguidamente, a Resolução COEMA nº 120, de 28 de outubro de 2015, em observância ao art.9º, inciso XIV da LC nº 140, de 2011, estabelece as atividades licenciadas pelos entes municipais, no estado do Pará, que atualmente perfazem 280 (duzentas e oitenta) tipologias, tendo como critérios o potencial poluidor/degradador, unidades de medida e portes, que são passíveis de licenciamento pelo município. Acesso à supracitada resolução em:

<https://www.semas.pa.gov.br/2015/11/05/resolucao-coema-no-120-de-28-de-outubro-2015/ .>

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) pode ainda atuar de forma supletiva decorrente da ausência de Órgão Municipal de Meio Ambiente capacitado ou Con- selho de Meio Ambiente, bem como por meio de delegação de competência.

 

 

  1. DE QUAIS DOCUMENTOS PRECISO?

A Instrução Normativa 11/2019 Define os procedimentos e critérios para a instauração de processos de licenciamento ambiental, em quaisquer de suas modalidades e sua renovação, no âmbito de competência da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará – SEMAS, que pode ser encontrado no link: <https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/1510.pdf>, sendo eles:

  • Requerimento padrão modelo SEMAS devidamente preenchido e assinado;
  • Declaração de Informações Ambientais – DIA devidamente preenchida e assinada;
  • Cópias autenticadas da RG e CPF do proponente;
  • Cópias autenticadas da RG e CPF do representante legal (procurador), quando houver;
  • Cadastro de Técnico de Atividades de Defesa Ambiental – CTDAM; e
  • Comprovante de pagamento de taxas do processo de licenciamento ambiental.

No caso de licenciamento requeridos por pessoas jurídicas, também deverão ser protocolados os seguintes documentos:

  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, ou Requerimento do Empresário;
  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
  • Inscrição Estadual ou prova de isenção de contribuição estadual.

No site da SEMAS também consta a lista atualizada com os documentos necessários para licenciamentos da agenda marrom disponíveis no link:

https://www.semas.pa.gov.br/diretorias/diretoria-de-licenciamento-ambiental/check-list-de-documentos/ .

Além disso, consta o direcionamento para o requerimento padrão para o licenciamento no link:

https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/Requerimento_Padrao_SEMAS_PA.doc

 

Além dos documentos acima citados, é necessária a apresentação de estudos de caráter técnico e ambiental específicos à atividade ou empreendimento objeto do licenciamento, exigidos nos Checklist e Termos de referência para cada atividade/tipologia, disponíveis no endereço eletrônico da SEMAS (https://www.semas.pa.gov.br/). Nos casos em que o empreendimento necessite de estudos mais específicos tais como EIA/RIMA, RCA, dentre outros, o interessado deverá requerer, através de carta consulta, o Termo de referência.

 

  1. EM CASO DE LICENCIAMENTO EM ÂMBITO ESTADUAL, COMO SABER O PORTE E POTENCIAL POLUIDOR DA MINHA ATIVIDADE?

O porte e o potencial poluidor dependerão das características do empreendimento que será enquadrado conforme Anexo 1 da Resolução COEMA nº 117 de 2014, de acordo com o exemplo a seguir:

TIPOLOGIA

PORTE DO
EMPREENDIMENTO

POTENCIAL POLUIDOR/DEGRA
DADOR

A

B

C

D

E

F

0101-

NCC

≤1.000

>1.000≤3.0

>3.000≤5.00

≤5.000≤10.0

>10.000≤15.

>15.000

II

Ovinocultura e
Caprino cultura

 

 

00

0

00

000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A tipologia representa a atividade que será desenvolvida pelo empreendedor e licenciada pelo órgão ambiental.

A unidade corresponde ao padrão utilizado para quantificar determinada atividade. Exemplo:

– CAM: capacidade de armazenamento, utilizado para quantificar atividades de postos de combustíveis, bases de distribuição, terminal revendedor retalhista, dentre outros.

– AUM: ÁREA UTIL (m2), utilizado para quantificar a atividades de Aterro Industrial, Leito de secagem, dentre outros.

Com base na unidade de medida será definido o porte da atividade as quais são divididas em:

 

Porte do Empreendimento
A – MICRO
B – PEQUENO
C – MÉDIO
D – GRANDE
E – EXCEPCIONAL
F – MACRO

 

O potencial poluidor das atividades é uma classificação pré-determinada pela Resolução COEMA nº 117 de 2014, definida como pequeno (I), médio (II) ou grande (III) de acordo com os parâmetros e limites predeterminados para cada atividade ou empreendimento.

 

  1. QUAL VALOR DA TAXA E COMO PAGÁ-LA?

No Anexo Único da Resolução do COEMA nº 117 de 2014 constam 414 (quatrocentos e quatorze) tipologias passíveis de serem regularizadas ambientalmente pelo Estado do Pará. Nesse anexo consta ainda a unidade e o porte do empreendimento/atividade (variando de A a F), bem como, o potencial poluidor/degradador (variando de I a III). Ao final, o interessado precisa realizar o cruzamento dos dados do seu empreendimento ou atividade a fim de identificar o enquadramento para fins de taxação e recolhimento do valor devido para obtenção do ato autorizativo solicitado.

A taxa do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) consta em tabela definida pela SEFA, conforme o porte da atividade desenvolvida. Em caso de alteração que enseje aumento de porte, poderá ser solicitado complementação de DAE correspondente ao novo enquadramento do empreendimento.

Link de acesso à página da SEMAS referente ao DAE:

<https://www.semas.pa.gov.br/servicos/httpsapp-sefa-pa-gov-bremissao-dae-avulsoinicio/>.

 

ETAPAS PARA EMISSÃO DO DAE

 

  1. Acesse o site da Sefa “https://sefa.pa.gov.br
  2. No site procure o link e clique em “Emissão DAE Avulso” conforme a marcação em vermelho da figura abaixo: 
  3. Abrirá uma nova página onde serão necessárias informações da atividade do empreendedor:
  4. No campo “código da receita” digite o número correspondente ao tipo de serviço.(Os códigos de cada serviço está disponível em uma lista abaixo do campo “código da receita” ou no site da semas – https://semas.pa.gov.br – serviços – licenciamento de A à Z – valores das taxas.

Os valores referentes ao ano de 2021 atendem a Portaria SEFA Nº 848 publicada pela Secretaria da Fazenda (SEFA) na Imprensa Oficial do Estado do Pará, em 23 de dezembro de 2020:

O quadro acima pode ser consultado pelo link: https://www.semas.pa.gov.br/tabela-de-taxas-2021/

  1. Após o preenchimento do código o usuário deverá preencher o DAE nos campos disponíveis:
  • Campo 1- Referência: Neste o usuário deverá inserir o mês e o ano vigente.
  • Campo 2 – Cnpj, Inscrição estadual ou Cpf: Neste o usuário deverá inserir um dos três itens de identificação.( Ao inserir um dos itens o usuário deverá verifica se o nome, endereço e município são apresentado, caso não, o mesmo deverá preencher manualmente)
  • Campo 3 – Data do calculo e data do vencimento: a data do calculo será o dia emissão do Dae (data vigente) e a data do vencimento é o limite em que o banco pode receber, podendo ser de no máximo 30 dias.
  • Campo 4 – Valor principal: é valor a ser pago de acordo com a tabela de valores disponível no site da semas, e classificado de acordo com a tipologia do anexo I da resolução 110/2013 de 10/10/2013 COEMA.
  • Campo 5 – Informações adicionais: descrever algumas informações inerentes ao serviço, como por exemplo: “Taxa ref. a renovação da LO 0000/2014, porte A-II e Processo: 0000/2014.
  1. Clicar em “Avançar”
  2. Confirme os dados Preenchidos.
  3. Clicar em “Gerar DAE”

Observação: Este passo a passo é valido somente para Licenciamento, Declarações de Tramites, Certidão Negativa e Diferença de porte de Licenciamento.

Além das taxas acima especificadas, o empreendimento ainda poderá pagar taxas das Autorizações para Inventário de Fauna Silvestre (fase que antecede a Licença Prévia – LP); Supressão Vegetal (ASV); para captura, coleta, resgate, transporte e soltura de manejo de fauna silvestre (ambas na fase de Licença de Instalação) e monitoramento faunístico (na fase de Licença de Operação). O valor da taxa da(s) Autorização(ões) a ser(em) paga(s) dependerá do tamanho da área a ser afetada pelo empreendimento.

 

  1. COMO E ONDE PROTOCOLAR O MEU REQUERIMENTO?

Para instauração de processo de licenciamento ambiental (seja Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação ou renovação) o interessado deverá protocolar na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará ou em um dos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental (sendo eles os NURES Itaituba, Santarém, Marabá, Paragominas, Altamira e Redenção; os quais são diretamente subordinados à SEMAS), certos documentos como definido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 16 DE DEZEMBRO 2019, entre eles o Requerimento Padrão. Documento esse, que necessitará ser preenchido na sua totalidade e com firma reconhecida do proponente ou representante legal em cartório.

Os documentos básicos são:

  • Requerimento padrão modelo SEMAS, devidamente preenchido e com firma reconhecida do proponente ou representante legal em cartório;
  • Cópias autenticadas da RG e CPF do proponente.
  • Cópias autenticadas da RG e CPF do representante legal (procurador).
  • Procuração autenticada e reconhecida em cartório.
  • Registro Comercial, no caso de empresa individual.
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  • Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ, com a inclusão da atividade econômica condizente com a atividade a ser licenciada, e alterações.
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, com a inclusão da atividade econômica condizente com a atividade a ser licenciada.
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviços (Documento de Arrecadação Estadual –DAE)

 

Para mais detalhes, pode acessar o seguinte endereço: <https://www.semas.pa.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/DOCUMENTOS_COMUNS_A_TODAS_AS_FASES_DO_LICENCIAMENTO_24022016.pdf >.

 

O empreendedor também pode protocolar nos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental (NURES) perto do seu município da sua região. As NURES podem recepcionar o requerimento de solicitação de licenciamento ambiental e tramitar para o respectivo Núcleo cujo município esteja em sua área de abrangência ou para a sede da SEMAS, dependendo do porte e das peculiaridades do empreendimento.

A seguir é apresentado o mapa das regiões com endereço correspondente:

 

 Núcleo Regional de Santarém

Atende os municípios da Região do Baixo Amazonas: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém, Terra Santa e Mojuí dos Campos.

 

Endereço: Avenida Rosa Passos, nº 525, entre Av. Borges Legal e Av. Álvaro Adolfo. Barro: Prainha. CEP: 68005-470.

 

 

Núcleo Regional de Marabá

Atende os municípios da Região do Carajás: Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia. E região Lago de Tucuruí: Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucuruí.

 

Endereço: Rua Antônio Chaves, nº 583. Bairro: Novo Horizonte. CEP: 68502-370.

 

 

Núcleo Regional de Paragominas

Atende os municípios da Região do Rio Campim: Abel Figueiredo, Aurora do Pará, Bujaru, Capitão Poço, Concórdia do Pará, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Paragominas, Rondon do Pará, Tomé-Açu e Ulianópolis. E da região Guamá: São Domingos do Capim e São Miguel do Guamá.

 

Endereço: Rua Jaime Longo, S/N. Bairro: Promissão I – Parque Ambiental. CEP: 68.625-970.

 

 

Núcleo Regional de Altamira

Atende os municípios da Região do Xingu: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.

 

Endereço: Rua Dragão do Mar, nº 2928, com Arariunas. Bairro: Premem. CEP: 68372-566;

 

 

Núcleo Regional de Itaituba

Atende os municípios da Região do Tapajós: Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão.

 

Endereço: Rua Antônio Gomes Bilby, nº 340. Bairro: Bela Vista. CEP: 68180-260;

 

 

Núcleo Regional de Redenção

Atende os municípios da Região Araguaia: Água azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’ Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.

 

Endereço: Avenida Santa Tereza, n 435, setor Oeste, esquina com rua Henrique Timóteo. CEP: 68553-075.

 

 

É importante destacar que a Instrução Normativa nº 01 de 26 de janeiro de 2018 veio para regulamentar acerca do protocolo digital, para cadastro e emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLA e do Licenciamento Ambiental Declaratório e Licenciamento Ambiental Simplificado na SEMAS – PA como um todo (SEDE e NURES).

Este protocolo digital é a ferramenta para a inscrição no banco de dados destinado às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos empreendimentos que estiverem contemplados pela Resolução COEMA nº 107 de 2013 e Resolução COEMA nº 127 de 18 de novembro de 2016.

 

Desta forma, o empreendedor/Responsável legal deverá preencher no sistema as informações referentes a atividade que deseja licenciar e poderá verificar se ele se encaixa dentro dos requisitos do licenciamento simplificado, tudo isto sem precisar se deslocar para nenhuma das unidades da SEMAS no estado, ou seja, o processo ocorre inteiramente de forma eletrônica.

 

  1. COMO ACOMPANHAR O MEU REQUERIMENTO?

 

O Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental – Módulo Público (SIMLAM Público) tem como objetivo, disponibilizar para o público em geral um acompanhamento dos processos e das atividades licenciadas pela SEMAS/PA, com o objetivo de imprimir para o público em geral, transparência e eficiência à política ambiental.

O SIMLAM Público pode ser acessado por meio do link: https://monitoramento.semas.pa.gov.br/simlam/index.htm ou por meio do site oficial da SEMAS na aba “Portais e Sistemas” localizado na parte inferior da página:

 

Uma nova página será aberta com o portal de monitoramento da SEMAS e acesso ao SIMLAM Público:

 

  1. O QUE FAZER APÓS RECEBER MINHA LICENÇA AMBIENTAL?

 

As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Após obter a sua Licença Ambiental junto a SEMAS, o interessado deverá publicar a sua concessão em jornal de grande circulação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CONAMA n° 0006, de 24 de Janeiro de 1986, caso o empreendimento possa vir a interferir em terra indígena, em terra quilombola, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas para malária, a SEMAS solicitará manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, no prazo de 30(trinta) dias, no caso de EIA/RIMA, e de 15(quinze) dias, nos demais casos.

Após obter a sua Licença Ambiental, o interessado também deverá atender as condicionantes dentro do prazo estabelecido pela equipe técnica da secretaria, além de observar o prazo de validade e os protocolos de renovação (caso seja necessário).

 

     

 

 

 

Recomendações:

 

  • Observar as restrições da licença, pois o não cumprimento destas poderá resultar na suspensão e, posteriormente, com o cancelamento da licença, além de outras sanções;
  • Manter sempre disponível, no local onde a atividade está sendo exercida, uma cópia autenti- cada da licença a fim de evitar problemas com a fiscalização;
  • Qualquer ampliação ou modificação nas obras de instalação e na operação do sistema deve ser previamente comunicada a SEMAS;
  • É importante controlar continuamente as condições de operação, pois, mesmo licenciada, a atividade não deve causar poluição ou degradação ambiental;
  • A empresa estará sujeita às sanções impostas pela legislação ambiental por qualquer impacto ambiental negativo decorrente da sua operação, mesmo após o encerramento das atividades;
  • O processo de Licenciamento Ambiental deverá ser requerido em apenas UM órgão, vez que o licenciamento ocorre em um único nível de competência;
  • O empreendedor deverá solicitar, a qualquer momento, se julgar necessário, a alteração do enquadramento de porte e/ou potencial poluidor;
  • Novas licenças só serão concedidas, renovadas ou prorrogadas se as condicionantes das licen- ças anteriores forem cumpridas;
  • A SEMAS pode definir que determinada tipologia, mesmo não estando na Resolução CO- EMA, precise ser licenciada, por entender que a atividade gera algum risco ambiental;
  • O processo que ficar sem movimentação por pendência de parte do empreendedor durante cento e vinte dias, sem justificativa formal, será arquivado, sem prejuízo da aplicação de me- didas cabíveis previstas na legislação ambiental vigente.

 

Baixe o documento em PDF