SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS/PA
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a) O cadastramento no CERH deverá ser realizado por todos os usuários (pessoas físicas ou jurídicas) que utilizem recurso hídrico como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico em suas respectivas atividades, isentos ou não, do pagamento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH. b) O cadastramento no CERH e a obtenção da declaração referente ao consumo do volume mensal de água não desobriga o usuário de Recursos Hídricos a obter as devidas Outorgas para o uso da água, quando assim o fizer necessário. c) Fica sujeito à multa de 100% (cem por cento) do valor da taxa devida quem utilizar ou propiciar a utilização de documento de arrecadação forjado, adulterado ou falsificado, relativo a recolhimento da TFRH, com a finalidade de se eximir, no todo ou em parte, do seu pagamento, ou proporcionar a outrem a mesma vantagem. d) As informações prestadas no ato da inscrição no CERH são de inteira responsabilidade do contribuinte, o qual estará sujeito, a qualquer época, às cominações legais pelos erros, omissões, vícios insanáveis, adulterações ou quaisquer outras fraudes praticadas.