GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS/PA

CADASTRO ESTADUAL DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH

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Informações do usuário para o aproveitamento hidroenergético de Grandes (GCH) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH)

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Dados do usuário (empreendimento/empresa):



Dados do responsável pelo preenchimento dos Aproveitamentos Hidroenergéticos:


Uso sustentável da água

Envie sua comprovação de investimento aqui (tamanho máximo do arquivo: 2MB):


  • Somente serão aceitos como comprovação de investimento arquivos referentes a projetos ou programas direcionados a instalação de estruturas voltadas ao uso sustentável da água e que estejam em plena execução.

  • Os investimentos deverão ter caráter voluntário, não serão considerados os casos decorrentes de condicionantes ou obrigações impostas no processo de licenciamento ambiental, de condenações judiciais, de compromisso de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público ou em função da determinação de órgãos reguladores ou fiscalizadores em geral.

Informações do usuário para outras atividades

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Dados do responsável pelo preenchimento dos Consumos Hídricos:


Características da atividade

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Coordenadas geográficas do empreendimento

Detalhamento da atividade

Uso sustentável da água

Envie sua comprovação de investimento aqui (tamanho máximo do arquivo: 2MB):


  • Somente serão aceitos como comprovação de investimento arquivos referentes a projetos ou programas direcionados a instalação de estruturas voltadas ao uso sustentável da água e que estejam em plena execução.

  • Os investimentos deverão ter caráter voluntário, não serão considerados os casos decorrentes de condicionantes ou obrigações impostas no processo de licenciamento ambiental, de condenações judiciais, de compromisso de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público ou em função da determinação de órgãos reguladores ou fiscalizadores em geral.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) O cadastramento no CERH deverá ser realizado por todos os usuários (pessoas físicas ou jurídicas) que utilizem recurso hídrico como insumo no seu 
processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico em suas respectivas atividades, isentos ou não, do pagamento da Taxa de 
Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH.

b) O cadastramento no CERH e a obtenção da declaração referente ao consumo do volume mensal de água não desobriga o usuário de Recursos Hídricos a obter as devidas Outorgas para o uso da água, quando assim o fizer necessário.

c) Fica sujeito à multa de 100% (cem por cento) do valor da taxa devida quem utilizar ou propiciar a utilização de documento de arrecadação forjado, 
adulterado ou falsificado, relativo a recolhimento da TFRH, com a finalidade de se eximir, no todo ou em parte, do seu pagamento, ou proporcionar a outrem 
a mesma vantagem.

d) As informações prestadas no ato da inscrição no CERH são de inteira responsabilidade do contribuinte, o qual estará sujeito, a qualquer época, às 
cominações legais pelos erros, omissões, vícios insanáveis, adulterações ou quaisquer outras fraudes praticadas.



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