Em cumprimento ao memo. Nº87446/2013/SECAD expedido com base nos procedimentos discutidos e validados no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta do Carvão, a Diretoria de Gestão Florestal (DGFLOR) informa aos interessados os procedimentos administrativos para liberação de resíduos florestais provenientes de projetos de manejo florestal sustentável:

1- Os resíduos florestais deverão ser liberados a partir de 60 dias do início da efetiva exploração, em que o responsável técnico apresentará à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/PA) o requerimento para liberação da matéria-prima (resíduo).

2- O requerimento para liberação do resíduo deverá apresentar, no mínimo, o relatório parcial das Uts (unidades físicas que compõe uma determinada Unidade de Produção Anual) e das árvores exploradas, registros fotográficos (arquivos digitais) com as coordenadas geográficas da localização das pilhas de resíduos florestais armazenados que foram extraídos da área de manejo autorizada.

3- Após análise das informações pelo setor técnico competente da DGFLOR, em que seja aprovada a utilização de resíduos, a Gerência de Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (GESFLORA) deverá aprovar a liberação dos créditos de resíduos já cadastrados quando do lançamento dos créditos de toras.

Esta medida está sendo adotada até que a SEMA normatize procedimentos específicos de exploração e comercialização para efetivo controle da utilização da matéria-prima.