LEI DE REPONSABILIDADE AMBIENTAL

 

 

A Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA), instituída pela Lei Complementar nº 190, de 2025, é um instrumento legal do Estado do Pará que estabelece mecanismos para promover a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e o enfrentamento das mudanças climáticas. A LRA cria bases institucionais, financeiras e operacionais para que o Estado possa captar, gerir e aplicar recursos destinados ao fortalecimento das políticas ambientais, assegurando que essas ações estejam alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) e aos compromissos climáticos assumidos pelo Pará.

Entre seus principais instrumentos, a LRA prevê a destinação de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA), conforme a IN n.º 3/2026- SEMAS (anexa), que atua como mecanismo estruturante para apoiar projetos, programas e iniciativas voltadas à conservação e à transição ecológica. Esses recursos são operacionalizados por meio de projetos estruturantes e ações estratégicas conduzidas por órgãos e entidades governamentais, fortalecendo a capacidade do Estado de implementar políticas públicas com maior efetividade, transparência e impacto.

Além disso, a LRA estabelece princípios de alinhamento estratégico, eficiência, transparência e controle social na gestão ambiental, promovendo a integração entre diferentes órgãos governamentais e incentivando a adoção de soluções baseadas em evidências, inovação e participação social. Dessa forma, a LRA consolida um modelo de governança ambiental orientado a resultados, contribuindo para a conservação da floresta, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável no Estado do Pará.

Arquivos para download:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMAS Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026