LEI ORDINÁRIA Nº 10.510, DE 07 DE MAIO DE 2024 (VIGENTE)

Documento atualizado em 02/01/2025

Institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Programa IG e Marcas Pará), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), e cria o Conselho Estadual do referido Programa.