Dispõe sobre o dever de fiscalização da Administração Pública na contratação de serviços sob o regime de execução indireta e adoção de medidas para prevenir o risco de responsabilidade subsidiária a serem observados por Órgãos/Entidades integrantes e componentes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, com vistas à disciplinar a organização sistêmica que está sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica pela Auditoria-Geral do Estado, recomenda- e um Controle Interno mais atuante e independente objetivando prevenir ações ilícitas, incorretas ou impróprias para a Administração Pública.
Assunto: Fiscalização da Administração Pública na contratação de serviços




