
















Nº 117, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Documento atualizado em 09/01/2025
*Anexo Único alterado pela Resolução COEMA nº 167, de 2021. *Anexo Único alterado pela Resolução COEMA nº 184, de 2024. *Anexo Único alterado pela Resolução COEMA nº 186, de 2024.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, como presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, resolve Ad referendum do plenário, aprovar anexo que estebaleceu a alteração da tabela de enquadramento das atividades sujeitas à cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental.
Assunto: Alteração da tabela de enquadramento das atividades sujeitas à cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental.
