Nº 80, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
Documento atualizado em 04/10/2019
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE-COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da Lei Estadual nº 5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 7.026, de 30 de julho de 2007 e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993.
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