Dispõe sobre as metas institucionais dos órgãos executores do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) para os anos de 2025 a 2027 e regulamenta a Seção III – Das Metas, do Capítulo II – Do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), da Lei Estadual nº 10.750, de 31 de outubro de 2024.
Assunto: Disposição sobre as metas institucionais dos órgãos executores do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) para os anos de 2025 a 2027 e regulamentação da Seção III – Das Metas, do Capítulo II – Do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), da Lei Estadual nº 10.750, de 31 de outubro de 2024.

















