Nº 1.462, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Documento atualizado em 24/08/2022
Regulamenta a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará
Disciplina o fracionamento das férias, previstas no art. 74 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
Assunto: Fracionamento de Férias ; Servidores Públicos




