Define a atuação do Secretário Extraordinário de Estado para a Coordenação do Programa Municípios Verdes, altera o Decreto nº 54, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.
Assunto: Definição da atuação do Secretário Extraordinário de Estado para a Coordenação do Programa Municípios Verdes, alteração do Decreto nº 54, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.











