Nº 1.985, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
Documento atualizado em 23/03/2022
*Revogado pelo Decreto nº 1.329, de 02/08/2008. *Alterado em seu Art. 4º, pelo Decreto nº 1.985, de 28/10/1993. *Alterado em seus Arts. 4º e 6º, pelo Decreto nº 1.042, de 09/02/1996.
A competência a que se refere este artigo será exercida pela SECTAM, ouvido sempre o Conselho Gestor da APA-Belém, nesta compreendido o Parque Ambiental de Belém.
Assunto: Parque Ambiental de Belém.




