DECRETO Nº 796, DE 29 DE MAIO DE 2020 (*Alterado pelo Decreto n° 4.788, de 2025.) (VIGENTE)

Documento atualizado em 09/07/2025

Dispõe sobre o recebimento de doações, sem ônus ou encargos, de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.