Assunto(s):
  • Estabelecimento dos parâmetros técnicos e dos procedimentos para a análise automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 (VIGENTE)

Documento atualizado em 02/01/2025

Estabelece os parâmetros técnicos e os procedimentos para a análise automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

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