RESOLUÇÃO Nº 30, DE 14 DE JUNHO DE 2005 (VIGENTE)
Documento atualizado em 03/10/2019
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas atribuições que confere os artigos 73, 75 e 76 da Lei Estadual 5.887, de 09.05.95 e conforme determina a Lei Estadual nº 6.167, de 07.12.98, o Decreto Estadual nº 3.551/99 e o decreto Estadual nº 3.553/99.
