RESOLUÇÃO Nº 71, DE 23 DE JUNHO DE 2009 (VIGENTE)

Documento atualizado em 03/10/2019

Negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa LIMA TRANSPORTE LTDA, e, com isso, manter o Auto de Infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a decisão proferida em primeira instância.