RESOLUÇÃO Nº 68, DE 23 DE JUNHO DE 2009 (VIGENTE)

Documento atualizado em 03/10/2019

Dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Secretaria de Estado de Cultura – SECULT, e, com isso, desconstituir o Auto de Infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a decisão proferida em primeira instância.