INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 (VIGENTE)
Documento atualizado em 06/01/2021
Isenção da obrigação de Reposição Florestal prevista na Política Estadual de Florestas, Lei 6.462, de 04 de Julho de 2002 e utilização de matéria-prima, quando oriunda da implantação de projetos de uso alternativo, comprovado o interesse público ou social.
