DECRETO Nº 2.887, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 (*Alterado pelo Decreto nº 2.907, de 2023. *Decreto nº 3.249, de 2024 - vigência. *Decreto nº 3.683, de 2024 - vigência. *Decreto nº 4.100, de 2024 - vigência.) (VIGENTE)

Documento atualizado em 18/03/2025

Declara Estado de Emergência Ambiental nos municípios de Altamira, Anapu, São Félix do Xingu, Pacajá, Novo Progresso, Itaituba, Portel, Senador José Porfírio, Novo Repartimento, Uruará, Rurópolis, Placas, Trairão, Jacareacanga e Medicilândia, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.