DECRETO Nº 2.887, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 (Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência desse Decreto. ) (VIGENTE)
Documento atualizado em 22/01/2024
Declara Estado de Emergência Ambiental nos municípios de Altamira, Anapu, São Félix do Xingu, Pacajá, Novo Progresso, Itaituba, Portel, Senador José Porfírio, Novo Repartimento, Uruará, Rurópolis, Placas, Trairão, Jacareacanga e Medicilândia, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.