INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016 (*Revoga a Portaria SEMA nº 1.852, de 26 de agosto de 2011.) (VIGENTE)

Documento atualizado em 26/08/2022

Estabelece os critérios para avaliação da regularidade ambiental dos imóveis rurais no Estado do Pará, por parte de bancos e instituições financeiras, e dá outras providências.