Declara situação de emergência nas áreas dos Municípios das Regiões de Integração do Estado do Pará, Rio Caeté, Rio Capim e Guamá, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Declara situação de emergência nas áreas dos Municípios das Regiões de Integração do Estado do Pará, Rio Caeté, Rio Capim e Guamá, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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