DECRETO Nº 2.421, DE 07 DE JUNHO DE 2022 (VIGENTE)

Documento atualizado em 10/08/2023

Declara situação de emergência nas áreas dos Municípios das Regiões de Integração do Estado do Pará, Rio Caeté, Rio Capim e Guamá, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.