SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
- DEFINIÇÃO DE OUTORGA
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário de recursos hídricos, sob condições preestabelecidas, a utilizar a água ou realizar interferências hidráulicas nos corpos hídricos, necessárias ao seu consumo e às suas atividades produtivas.
- OBJETIVO DA OUTORGA
Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
- IMPORTÂNCIA DA OUTORGA
- Disciplina a utilização e compatibiliza demanda e disponibilidade hídrica;
- Não será embargado e nem pagará multas o detentor da outorga preventiva ou da outorga de direito de uso de recursos hídricos;
- Em situações de estiagem, seu uso será garantido, exceto se houver usos mais nobres como consumo humano e dessedentação de animais;
- A outorga é pré-requisito para o licenciamento ambiental, certificação ambiental, conseguir empréstimos bancários e, até mesmo, para instalação da rede elétrica de empreendimento que faz usos de recursos hídricos;
- Em situações de conflito pelo uso da água, o usuário outorgado terá seus direitos preservados.
4. SITUAÇÕES QUE REQUEREM OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
- a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo em processo produtivo;
- o lançamento de efluentes em um corpo hídrico, tratados ou não com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.
- qualquer obra ou serviço de interferência hídrica, que possam influenciar o regime hídrico de um determinado curso d’água ou de um aquífero.
- MODALIDADES DE OUTORGA
- Outorga Prévia:Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, não conferindo o direito de uso de recursos hídricos e se destinando a reservar a vazão passível de outorga.
A Outorga Prévia deverá ser requerida pelos novos empreendimentos, que necessitem de LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e para Perfuração de Poço Tubular.
- Outorga de Direito:Ato administrativo em que o Poder Público Outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A Outorga de Direito deverá ser requerida pelos empreendimentos já existentes.
- Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica:Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos. Conforme disposições dos artigos 7º e 26, da Lei 9.984/2000 e artigo 9º da Resolução CNRH nº 37/2004, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber da autoridade competente do setor elétrico (ANEEL), a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica.
- Outras Modalidades Administrativas no Estado do Pará:
I – Renovação da Outorga: a solicitação de renovação da outorga deve ocorrer 180 dias antes do vencimento do título de outorga, de forma a garantir sua prorrogação até que a nova outorga seja liberada;
II – Alteração da Outorga: as solicitações de alteração ocorrem para os casos de mudança de titularidade, alteração de vazão outorgada ou retificação de dados do título;
III – Desistência da Outorga: quando o usuário não tem mais interesse em realizar o uso de recursos hídricos em seu empreendimento;
IV – Suspensão Parcial ou Total da Outorga: a suspensão parcial ou total da outorga pode ser estabelecida pelo órgão outorgante, quando o usuário deixa de cumprir os termos da outorga ou não faz uso de recursos hídricos por mais de três anos consecutivos;
V – Declaração de Dispensa de Outorga: a emissão da Declaração de Dispensa de Outorga de recursos hídricos, ocorre para os usos que se enquadrem conforme o disposto na ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CERH nº 09/2010.
- OBSERVAÇÕES
- No caso de poços ainda não perfurados o requerente deve iniciar o processo solicitando outorga para perfuração de poço; a autorização sendo efetuada, o requerente poderá perfurar o poço e realizar os testes necessários à avaliação de sua captação. Posteriormente, deverá dar entrada em novo processo solicitando a Outorga para a Captação de Água Subterrânea, apresentando as informações do estudo hidrogeológico do poço, incluindo a avaliação de qualidade da água;
- No caso de poços antigos, o usuário também deve buscar a regularização da captação, solicitando ao órgão gestor, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea.
- Os empreendimentos que tiverem mais de um (01) poço em suas dependências deverão solicitar em um único processo a outorga para todos os poços existentes na área, apresentando um único processo com exceção do Formulário Técnico B que deverá ser individual para cada poço;
- As solicitações de captações ou lançamentos de efluentes em mais de um ponto em um mesmo corpo hídrico, têm suas vazões requeridas somadas para determinação da vazão total a ser outorgada e consequentemente para determinação do porte do empreendimento.
MANUAL DE OUTORGA PARA USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Com o objetivo de orientar e promover o uso adequado das águas, a SEMAS produziu o presente Manual de Outorga para todos os usuários de água do Estado.
A finalidade do Manual de Outorga é possibilitar que os usuários saibam o que é necessário para a abertura do processo de outorga quanto à documentação exigida, aspectos técnicos e legais e tramitação no Órgão Gestor de Recursos Hídricos, garantindo que estes usuários tenham o suporte necessário à execução de projetos produtivos que façam uso da água (captação e lançamento de efluentes) ou demandem de infra-estrutura complementar à produção (obras hidráulicas), atuando, desta forma, na gestão dos recursos hídricos do Pará.
Para download do MANUAL DE OUTORGA clique aqui
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
- Lei Estadual nº 6.381/2001 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
- Resolução CERH nº 03 – Dispõe sobre a outorga
- Resolução CERH nº 08 – Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Outorga e dá outras providências.
- Resolução CERH nº 09 – Dispõe sobre os usos que independem de outorga
- Resolução CERH nº 09 – ALTERADA
- Resolução CERH nº 10 – Dispõe sobre os critérios para análise de Outorga Preventiva e de Direito.
- Resolução CERH nº 13 – Estabelece as diretrizes a serem adotadas nos procedimentos de solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos relacionados às atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
- Instrução Normativa 002/2012 – Dispõe sobre procedimentos para protocolo de processos de licenciamento ambiental que dependem de Outorga Preventiva ou Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
- Instrução Normativa SEMAS Nº 08, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre o processo de solicitação de regularização do uso de recursos hídricos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pará – SIGERHPA.
- Instrução Normativa Nº 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 – Estabelece procedimentos e critérios para o requerimento e concessão de outorga de direito de uso, outorga preventiva, dispensa de outorga de uso de recursos hídricos e autorização para perfuração de poços no Estado do Pará.