À Coordenadoria de Gestão Florestal diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Florestal compete:
I – supervisionar, coordenar, regulamentar e orientar a execução e implementação das ações referentes à política estadual de florestas;
II – coordenar, executar e monitorar os trabalhos relativos ao licenciamento ambiental das atividades que extraem, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos e subprodutos ou matéria prima de qualquer formação florestal do Estado do Pará;
III – elaborar, coordenar e executar os projetos provenientes de contratos e acordos nacionais e internacionais relativos às atividades produtivas dos recursos florestais, bem como as ações que promovam o desenvolvimento sustentado;
IV – elaborar e propor diretrizes para implantação de políticas estaduais de gestão florestal;
V – promover o reflorestamento e a recuperação de áreas alteradas;
VI – coordenar e monitorar o uso sustentável dos recursos florestais;
VII – apoiar a execução de ações operacionais pelas instituições públicas e pela sociedade civil, em questões de acidentes e emergências ambientais ou de relevante interesse ambiental;
VIII – exercer as demais competências que lhe forem conferidas.
I – analisar e avaliar os estudos ambientais exigidos no Licenciamento Ambiental de Atividades Rurais – LAR;
II – analisar e avaliar os cadastros e projetos de controle ambiental, que necessitem de supressão vegetal, emitindo pareceres para o licenciamento ambiental;
III – propor a execução de controle de efluentes, emissão e descarte de poluentes;
IV – analisar os relatórios mensais enviados por empresas, relativos aos Planos de Automonitoramento;
V – avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação;
VI – subsidiar ao Núcleo de Tecnologia da Informação na divulgação de informações ambientais relativas a sua área de atuação;
VII – sugerir a realização de audiência pública, quando necessário;
VIII – supervisionar o cumprimento de obrigações ambientais impostas às pessoas físicas ou jurídicas, em sua área de atuação, incluindo os Termos de Ajustamento de Condutas, Planos de Recuperação de áreas degradadas, dentre outros;
IX – implementar e gerenciar sistema de informação afetos às ações de uso adequado dos recursos florestais;
X – implementar em conjunto com órgãos federais e estaduais o Cadastro Ambiental Rural – CAR;
XI – apoiar as ações da fiscalização do desmatamento, queimadas e qualquer tipo de alteração antrópicas detectadas, bem como dos trabalhos de pesquisas em campos relacionados com as técnicas de sensoriamento remoto;
XII – analisar, autorizar, controlar, licenciar e monitorar o manejo florestal sustentável;
XIII – autorizar a supressão florestal para o uso alternativo do solo;
XIV – autorização de queimada controlada;
XV – exercer as demais competências que lhe forem conferidas.Analisar projetos florestais, instruídos como aptos pelo âmbito jurídico, com a utilização de ferramentas de geotecnologia, realizar vistoria técnica e elaborar relatórios;
À Gerência de Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais compete:
I – controlar e monitorar a comercialização, transporte e o uso dos produtos e subprodutos florestais através do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – SISFLORA;
II – controlar e monitorar o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos e Subprodutos Florestais do Estado do Pará, através do CEPROF/PA;
III – controlar e monitorar o uso da declaração de venda dos produtos florestais – DVPF e da Declaração de Transferência de Créditos Florestais – DTCF;
IV – controlar e monitorar os empreendimentos que extraem, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria prima de qualquer formação florestal ou vegetal do Estado do Pará.
V – manter atualizado e disponível para consultas, o cadastro e bancos de dados dos empreendimentos industriais e das atividades utilizadoras de recursos florestais;
VI – promover a organização e a manutenção do cadastro estadual das pessoas físicas e jurídicas utilizadoras dos produtos e subprodutos de recursos florestais;
À Gerência de Projetos de Processamento de Produtos e Subprodutos Florestais compete:
I – subsidiar, tecnicamente, quando necessário, objetivando soluções adequadas de controle de poluição das Indústrias consumidoras de Matéria prima florestal ou vegetal;
II – analisar e avaliar os documentos, projetos e estudos ambientais de empreendimentos e atividades processadoras, beneficiadoras e consumidoras de matéria prima florestal, para fins de licenciamento ambiental;
III – emitir parecer técnico subsidiando a concessão de Autorização de Funcionamento;
IV – executar as atividades de análises e avaliação de cadastros e projetos de controle ambiental, emitindo pareceres para o licenciamento prévio, de instalações e operação de empreendimentos que utilizam recursos florestais instalados ou que venham a se instalar no Estado;
V – propor a execução de controle de efluentes, emissão e descarte de poluentes;
VI – analisar os relatórios mensais enviados por empresas que se automonitorizam;
VII – subsidiar, tecnicamente, quando necessário, objetivando soluções adequadas de controle de poluição;
VIII – promover, avaliar e propor alteração das normas vigentes no processo de licenciamento e em atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de impacto ambiental, e de metodologias de avaliação de impacto ambiental;
IX – subsidiar ao Núcleo de Tecnologia da Informação na divulgação de informações ambientais relativas a sua área de atuação;
X – aplicação da Legislação em vigor às atividades ou empreendimentos potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, sujeitos ao licenciamento ambiental;
XI – exercer outras atribuições correlatas.
À Gerência de Atividades Agropecuárias compete:
I- Analisar, realizar vistoria técnica e avaliar os estudos ambientais exigidos no licenciamento ambiental de atividade rural e autorizações;
II- Analisar e avaliar os cadastros e os relatórios ambientais simplificados – RAS, exigidos no processo de licenciamento ambiental das atividades rurais, que necessitem de regularização ambiental da área de uso alternativo do solo, emitindo laudos e pareceres para o licenciamento ambiental;
III- Propor a execução de controle de efluentes, emissão e descarte de poluentes;
IV-Analisar os relatórios mensais enviados por empresas, relativos aos planos de automonitoramento;
V- Avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação;
VI- Subsidiar ao setor de tecnologia da informação, na divulgação de informações ambientais relativas a sua área de atuação;
VII- Sugerir a realização de audiência pública, quando necessária.
VIII- Implementar e gerenciar sistema de informação afetos às ações de manejo auto-sustentável das atividades agropecuárias;
IX- Implementar em conjunto com Órgãos Federais e Estaduais o Cadastro Ambiental Rural – CAR;
X- Apoiar as ações da fiscalização do desmatamento, queimadas e qualquer tipo de alteração antrópica detectadas, bem como, dos trabalhos de pesquisas em campos relacionados com as técnicas de sensoriamento remoto;
XI- Autorizar a supressão florestal para o uso alternativo do solo;
XII- Exercer as demais competências que lhe forem conferidas.