1. COORDENADORIA DE GESTÃO FLORESTAL – COGEF

À Coordenadoria de Gestão Florestal diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Florestal compete:

I – supervisionar, coordenar, regulamentar e orientar a execução e implementação das ações referentes à política estadual de florestas;

II – coordenar, executar e monitorar os trabalhos relativos ao licenciamento ambiental das atividades que extraem, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos e subprodutos ou matéria prima de qualquer formação florestal do Estado do Pará;

III – elaborar, coordenar e executar os projetos provenientes de contratos e acordos nacionais e internacionais relativos às atividades produtivas dos recursos florestais, bem como as ações que promovam o desenvolvimento sustentado;

IV – elaborar e propor diretrizes para implantação de políticas estaduais de gestão florestal;

V – promover o reflorestamento e a recuperação de áreas alteradas;

VI – coordenar e monitorar o uso sustentável dos recursos florestais;

VII – apoiar a execução de ações operacionais pelas instituições públicas e pela sociedade civil, em questões de acidentes e emergências ambientais ou de relevante interesse ambiental;

VIII – exercer as demais competências que lhe forem conferidas.

1.1 Gerência de Projetos Florestais – GEPAF

À Gerência de Projetos Florestais compete:

I – analisar e avaliar os estudos ambientais exigidos no Licenciamento Ambiental de Atividades Rurais – LAR;

II – analisar e avaliar os cadastros e projetos de controle ambiental, que necessitem de supressão vegetal, emitindo pareceres para o licenciamento ambiental;

III – propor a execução de controle de efluentes, emissão e descarte de poluentes;

IV – analisar os relatórios mensais enviados por empresas, relativos aos Planos de Automonitoramento;

V – avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação;

VI – subsidiar ao Núcleo de Tecnologia da Informação na divulgação de informações ambientais relativas a sua área de atuação;

VII – sugerir a realização de audiência pública, quando necessário;

VIII – supervisionar o cumprimento de obrigações ambientais impostas às pessoas físicas ou jurídicas, em sua área de atuação, incluindo os Termos de Ajustamento de Condutas, Planos de Recuperação de áreas degradadas, dentre outros;

IX – implementar e gerenciar sistema de informação afetos às ações de uso adequado dos recursos florestais;

X – implementar em conjunto com órgãos federais e estaduais o Cadastro Ambiental Rural – CAR;

XI – apoiar as ações da fiscalização do desmatamento, queimadas e qualquer tipo de alteração antrópicas detectadas, bem como dos trabalhos de pesquisas em campos relacionados com as técnicas de sensoriamento remoto;

XII – analisar, autorizar, controlar, licenciar e monitorar o manejo florestal sustentável;

XIII – autorizar a supressão florestal para o uso alternativo do solo;

XIV – autorização de queimada controlada;

XV – exercer as demais competências que lhe forem conferidas.Analisar projetos florestais, instruídos como aptos pelo âmbito jurídico, com a utilização de ferramentas de geotecnologia, realizar vistoria técnica e elaborar relatórios;

1.2 Gerência de Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – GESFLORA

À Gerência de Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais compete:

I – controlar e monitorar a comercialização, transporte e o uso dos produtos e subprodutos florestais através do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – SISFLORA;

II – controlar e monitorar o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos e Subprodutos Florestais do Estado do Pará, através do CEPROF/PA;

III – controlar e monitorar o uso da declaração de venda dos produtos florestais – DVPF e da Declaração de Transferência de Créditos Florestais – DTCF;

IV – controlar e monitorar os empreendimentos que extraem, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria prima de qualquer formação florestal ou vegetal do Estado do Pará.

V – manter atualizado e disponível para consultas, o cadastro e bancos de dados dos empreendimentos industriais e das atividades utilizadoras de recursos florestais;

VI – promover a organização e a manutenção do cadastro estadual das pessoas físicas e jurídicas utilizadoras dos produtos e subprodutos de recursos florestais;

 

  1. Coordenadoria de Gestão Agropastoril e Industrial (COGAPI)

2.1 Gerência de Projetos de Processamento de Produtos e Subprodutos Florestais – GEPROF

À Gerência de Projetos de Processamento de Produtos e Subprodutos Florestais  compete:

I – subsidiar, tecnicamente, quando necessário, objetivando soluções adequadas de controle de poluição das Indústrias consumidoras de Matéria prima florestal ou vegetal;

II – analisar e avaliar os documentos, projetos e estudos ambientais de empreendimentos e atividades processadoras, beneficiadoras e consumidoras de matéria prima florestal, para fins de licenciamento ambiental;

III – emitir parecer técnico subsidiando a concessão de Autorização de Funcionamento;

IV – executar as atividades de análises e avaliação de cadastros e projetos de controle ambiental, emitindo pareceres para o licenciamento prévio, de instalações e operação de empreendimentos que utilizam recursos florestais instalados ou que venham a se instalar no Estado;

V – propor a execução de controle de efluentes, emissão e descarte de poluentes;

VI – analisar os relatórios mensais enviados por empresas que se automonitorizam;

VII – subsidiar, tecnicamente, quando necessário, objetivando soluções adequadas de controle de poluição;

VIII – promover, avaliar e propor alteração das normas vigentes no processo de licenciamento e em atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de impacto ambiental, e de metodologias de avaliação de impacto ambiental;

IX – subsidiar ao Núcleo de Tecnologia da Informação na divulgação de informações ambientais relativas a sua área de atuação;

X – aplicação da Legislação em vigor às atividades ou empreendimentos potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, sujeitos ao licenciamento ambiental;

XI – exercer outras atribuições correlatas.

2.2 Gerência de Atividades Agropecuárias – GEAGRO

À Gerência de Atividades Agropecuárias compete:

I- Analisar, realizar vistoria técnica e avaliar os estudos ambientais exigidos no licenciamento ambiental de atividade rural e autorizações;

II- Analisar e avaliar os cadastros e os relatórios ambientais simplificados – RAS, exigidos no processo de licenciamento ambiental das atividades rurais, que necessitem de regularização ambiental da área de uso alternativo do solo, emitindo laudos e pareceres para o licenciamento ambiental;

III- Propor a execução de controle de efluentes, emissão e descarte de poluentes;

IV-Analisar os relatórios mensais enviados por empresas, relativos aos planos de automonitoramento;

V- Avaliar a aplicação de métodos e técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais degradados ou em vias de degradação;

VI- Subsidiar ao setor de tecnologia da informação, na divulgação de informações ambientais relativas a sua área de atuação;

VII- Sugerir a realização de audiência pública, quando necessária.

VIII- Implementar e gerenciar sistema de informação afetos às ações de manejo auto-sustentável das atividades agropecuárias;

IX- Implementar em conjunto com Órgãos Federais e Estaduais o Cadastro Ambiental Rural – CAR;

X- Apoiar as ações da fiscalização do desmatamento, queimadas e qualquer tipo de alteração antrópica detectadas, bem como, dos trabalhos de pesquisas em campos relacionados com as técnicas de sensoriamento remoto;

XI- Autorizar a supressão florestal para o uso alternativo do solo;

XII- Exercer as demais competências que lhe forem conferidas.