Gerencia de Fiscalização de Atividades Poluidoras e Degradadoras – GERAD

a) Fiscalizar as fontes de poluição atmosférica, sonora, hídrica e do solo de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e ou degradadoras do meio ambiente;
b) Realizar a autuação de empreendimentos e atividades que de alguma forma infringiram o que dispõe a legislação ambiental ou que estão em desacordo com a mesma;
c) Realizar o interdito temporário de atividades de atividades/empreendimento para a cessação de danos ambientais;
d) Fiscalizar o uso, produção, comercialização e transporte de substâncias e produtos perigosos;
e) Atender processos de denúncias relacionados às atividades efetiva e potencialmente poluidoras e ou degradadoras dos recursos naturais;
f) Realizar fiscalização em empreendimentos ou atividades por solicitação do Ministério Público para elaboração Laudos Técnicos e /ou Pareceres Técnicos;
g) Fiscalizar o reaproveitamento, a reciclagem e a venda de resíduos perigosos;
h) Fiscalizar a industrialização, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte das substâncias e produtos perigosos;
i) Zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações de fiscalização;
j) Aplicar as penalidades administrativas, no seu âmbito de competência e na forma da legislação especifica, realizando o acompanhamento do processo administrativo punitivo através do SIMLAM;
k) Exercer as demais competências que lhe forem conferidas