Gerência de Fiscalização Florestal: GEFLOR
a) Fiscalizar os procedimentos de controle da utilização dos recursos florestais por pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela exploração, produção, consumo e transporte de produtos e subprodutos florestais;
b) Programar e executar as ações/operações de fiscalização nas indústrias e em Centrais de Carbonização, a fim de controlar a origem, o beneficiamento, o transporte, a comercialização e o consumo de produtos e subprodutos florestais;
c) Programar e executar ações/operações de fiscalização do desmatamento irregular, da queima ilegal, dos incêndios florestais, do transporte de produtos e subprodutos florestais e das áreas de manejo florestal sustentado;
d) Fiscalizar a reposição florestal obrigatória, a recomposição de Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente – APP;
e) Fiscalizar Planos de Suprimento Anual – PSA, de Suprimento Sustentável – PSS e Projetos de Reflorestamento;
f) Zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações de fiscalização;
g) Aplicar as penalidades administrativas, no seu âmbito de competência e na forma da legislação específica, realizando o acompanhamento do processo administrativo punitivo através do SIMLAM;
h) Exercer as demais competências que lhe forem conferidas.