Compete à Coordenação:
Supervisionar e coordenar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento de atividades Industriais, Comércio, Serviços e Resíduos;
Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades Industriais, Comércio, Serviços e Resíduos no âmbito do Estado;
Coordenar e supervisionar o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades industriais, comércio, serviços e resíduos, e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Coordenar e supervisionar as análises ambientais, em especial dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto ambiental – EIA/RIMA e da realização de audiências Públicas;
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Subsidiar a Câmara de Compensação Ambiental com Informações Técnicas sobre as atividades que provocam impactos ambientais negativos e não mitigáveis;
Atender aos questionamentos referentes ao andamento e situação dos processos de licenciamento ambiental de sua competência;
Subsidiar as Câmaras Técnicas do COEMA sobre o Processo de Licenciamento ambiental de atividades que exigirem o EIA/RIMA, visando a elaboração de Parecer que deverá ser submetido à aprovação da plenária do COEMA para emissão de licença ambiental;
Apoiar os Núcleos Regionais de Gestão e regularização Ambiental, nas demandas correlatas às áreas de sua competência.
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Gerência de Projetos Industriais – GEIND
Compete à Gerência:
Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;
Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;
Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;
Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades industriais, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;
Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades industriais e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Gerência de Projeto De Comércio, Serviços e Resíduos – GECOS
Compete à Gerência:
Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;
Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;
Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;
Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades comerciais e de prestação de serviços, transporte e armazenamento de substâncias, produtos perigosos e atividades afins, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Analisar os documentos referentes ao gerenciamento de resíduos de interesse ambiental, quanto ao seu reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com vistas à emissão de certificado;
Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;
Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades comerciais e de prestação de serviços, transporte e armazenamento de substâncias, produtos perigosos e atividades afins e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Compete à Coordenadoria:
Supervisionar e supervisionar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento de atividades de Obras Civis, Infraestrutura, Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca;
Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental de Empreendimentos e atividades de infraestruturas de transporte, de energia, de saneamento, parcelamento do solo, de obras civis e Projetos de empreendimentos e atividades de Flora, fauna, aquicultura e pesca no âmbito do Estado;
Coordenar e supervisionar o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades de infraestruturas de transporte, de energia, de saneamento, parcelamento do solo, de obras civis e de atividades de Flora, fauna, aquicultura e pesca, e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Coordenar e supervisionar as análises ambientais, em especial dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto ambiental – EIA/RIMA e da realização de audiências Públicas;
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Subsidiar a Câmara de Compensação Ambiental com Informações Técnicas sobre as atividades que provocam impactos ambientais negativos e não mitigáveis;
Atender aos questionamentos referentes ao andamento e situação dos processos de licenciamento ambiental de sua competência;
Subsidiar as Câmaras Técnicas do COEMA sobre o Processo de Licenciamento ambiental de atividades que exigirem o EIA/RIMA, visando a elaboração de Parecer que deverá ser submetido à aprovação da plenária do COEMA para emissão de licença ambiental;
Apoiar os Núcleos Regionais de Gestão e regularização Ambiental, nas demandas correlatas às áreas de sua competência.
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas;
Gerência de Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca – GEFAP
Compete à Gerência:
Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;
Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;
Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;
Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades de aquicultura, pesca, processamento de produtos e subprodutos de pescado, bem como de empreendimentos utilizadores de recursos da fauna silvestre in situ e ex situ, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades de sua competência, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Autorizar e controlar a coleta, captura e transporte de material biológico da flora e fauna silvestre in situ e ex situ, para a execução de projetos e programas de uso sustentável e conservação e para subsidiar o licenciamento ambiental;
Promover resgate, soltura e destinação de animais silvestres;
Autorizar e controlar o transporte de pescado, oriundo da pesca e da aquicultura, para fora dos limites do estado, bem como gerenciar e disponibilizar a Declaração de estoque de pescado, com vistas a subsidiar a ação dos diferentes entes fiscalizatórios;
Emitir parecer técnico quanto à introdução, reintrodução e translocação de material biológico da flora e fauna silvestre, alóctones e exóticos nos limites do estado, ouvidos os órgãos intervenientes e as entidades de ensino e pesquisa;
Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;
Apoiar o estabelecimento de acordos de pesca e a criação de reservas de pesca esportiva, sítios pesqueiros e demais áreas destinadas à pesca sustentável, bem como autorizar a realização de torneios e campeonatos de pesca esportiva;
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Gerência de Energia, Saneamento e Parcelamento do Solo – GEPAS
Compete à Gerência:
Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;
Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;
Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;
Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades de infraestrutura de energia, saneamento e parcelamento do solo, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;
Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades de infraestrutura de energia, saneamento e parcelamento do solo e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Gerência de Infraestrutura, Transporte e Obras Civis – GEINFRA
Compete à Gerência:
Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;
Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;
Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;
Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades de obras civis e infraestrutura de transporte, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;
Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades de obras civis e infraestrutura de transporte e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Compete à Coordenadoria:
Supervisionar e coordenar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento de empreendimentos e atividades de extração e beneficiamento de minerais metálicos e não metálicos;
Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental de Empreendimentos e Atividades de de extração e beneficiamento minerais metálicos e não metálicos no âmbito do Estado;
Coordenar e supervisionar o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades de extração e beneficiamento de minerais metálicos e não metálicos, e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Coordenar e supervisionar as análises ambientais, em especial dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto ambiental – EIA/RIMA e da realização de audiências Públicas;
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Subsidiar a Câmara de Compensação Ambiental com Informações Técnicas sobre as atividades que provocam impactos ambientais negativos e não mitigáveis;
Atender aos questionamentos referentes ao andamento e situação dos processos de licenciamento ambiental de sua competência;
Subsidiar as Câmaras Técnicas do COEMA sobre o Processo de Licenciamento ambiental de atividades que exigirem o EIA/RIMA, visando a elaboração de Parecer que deverá ser submetido à aprovação da plenária do COEMA para emissão de licença ambiental;
Apoiar os Núcleos Regionais de Gestão e regularização Ambiental, nas demandas correlatas às áreas de sua competência.
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Gerência de Projetos Minerais Metálicos – GEMIM
Compete à Gerência:
Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;
Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;
Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;
Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades minerárias, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;
Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades minerárias e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Gerência de Projetos de Minerais Não Metálicos – GEMINA
Compete à Gerência:
Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;
Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;
Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;
Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades minerárias, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;
Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades minerárias e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);
Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.