Coordenadoria de Indústria, Comércio, Serviços e Resíduos – CIND
Coordenador de Indústria, Comércio, Serviços e Resíduos

Rosa Maria da Luz Mendes
Telefone: 3184-3419

Compete à Coordenação:

Supervisionar e coordenar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento de atividades Industriais, Comércio, Serviços e Resíduos;

  • Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades Industriais, Comércio, Serviços e Resíduos no âmbito do Estado;

  • Coordenar e supervisionar o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades industriais, comércio, serviços e resíduos, e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Coordenar e supervisionar as análises ambientais, em especial dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto ambiental – EIA/RIMA e da realização de audiências Públicas;

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Subsidiar a Câmara de Compensação Ambiental com Informações Técnicas sobre as atividades que provocam impactos ambientais negativos e não mitigáveis;

  • Atender aos questionamentos referentes ao andamento e situação dos processos de licenciamento ambiental de sua competência;

  • Subsidiar as Câmaras Técnicas do COEMA sobre o Processo de Licenciamento ambiental de atividades que exigirem o EIA/RIMA, visando a elaboração de Parecer que deverá ser submetido à aprovação da plenária do COEMA para emissão de licença ambiental;

  • Apoiar os Núcleos Regionais de Gestão e regularização Ambiental, nas demandas correlatas às áreas de sua competência.

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Gerência de Projetos Industriais – GEIND

Compete à Gerência:

  • Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;

  • Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

  • Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;

  • Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;

  • Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades industriais, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

  • Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;

  • Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;

  • Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades industriais e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Gerência de Projeto De Comércio, Serviços e Resíduos – GECOS

Compete à Gerência:

  • Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;

  • Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

  • Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;

  • Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;

  • Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades comerciais e de prestação de serviços, transporte e armazenamento de substâncias, produtos perigosos e atividades afins, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

  • Analisar os documentos referentes ao gerenciamento de resíduos de interesse ambiental, quanto ao seu reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com vistas à emissão de certificado;

  • Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;

  • Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;

  • Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades comerciais e de prestação de serviços, transporte e armazenamento de substâncias, produtos perigosos e atividades afins e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.


Coordenadoria de Infraestrutura, Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca – CINFAP

Ana Beatriz Mendes Amaral Ramos
Telefone: 91 98441-5962

Compete à Coordenadoria:

  • Supervisionar e supervisionar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento de atividades de Obras Civis, Infraestrutura, Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca;

  • Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental de Empreendimentos e atividades de infraestruturas de transporte, de energia, de saneamento, parcelamento do solo, de obras civis e Projetos de empreendimentos e atividades de Flora, fauna, aquicultura e pesca no âmbito do Estado;

  • Coordenar e supervisionar o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades de infraestruturas de transporte, de energia, de saneamento, parcelamento do solo, de obras civis e de atividades de Flora, fauna, aquicultura e pesca, e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Coordenar e supervisionar as análises ambientais, em especial dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto ambiental – EIA/RIMA e da realização de audiências Públicas;

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Subsidiar a Câmara de Compensação Ambiental com Informações Técnicas sobre as atividades que provocam impactos ambientais negativos e não mitigáveis;

  • Atender aos questionamentos referentes ao andamento e situação dos processos de licenciamento ambiental de sua competência;

  • Subsidiar as Câmaras Técnicas do COEMA sobre o Processo de Licenciamento ambiental de atividades que exigirem o EIA/RIMA, visando a elaboração de Parecer que deverá ser submetido à aprovação da plenária do COEMA para emissão de licença ambiental;

  • Apoiar os Núcleos Regionais de Gestão e regularização Ambiental, nas demandas correlatas às áreas de sua competência.

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas;

Gerência de Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca – GEFAP

Compete à Gerência:

  • Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;

  • Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

  • Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;

  • Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos  para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;

  • Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades de aquicultura, pesca, processamento de produtos e subprodutos de pescado, bem como de empreendimentos utilizadores de recursos da fauna silvestre in situ e ex situ, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

  • Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades de sua competência, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Autorizar e controlar a coleta, captura e transporte de material biológico da flora e fauna silvestre in situ e ex situ, para a execução de projetos e programas de uso sustentável e conservação e para subsidiar o licenciamento ambiental;

  • Promover resgate, soltura e destinação de animais silvestres;

  • Autorizar e controlar o transporte de pescado, oriundo da pesca e da aquicultura, para fora dos limites do estado, bem como gerenciar e disponibilizar a Declaração de estoque de pescado, com vistas a subsidiar a ação dos diferentes entes fiscalizatórios;

  • Emitir parecer técnico quanto à introdução, reintrodução e translocação de material biológico da flora e fauna silvestre, alóctones e exóticos nos limites do estado, ouvidos os órgãos intervenientes e as entidades de ensino e pesquisa;

  • Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;

  • Apoiar o estabelecimento de acordos de pesca e a criação de reservas de pesca esportiva, sítios pesqueiros e demais áreas destinadas à pesca sustentável, bem como autorizar a realização de torneios e campeonatos de pesca esportiva;

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Gerência de Energia, Saneamento e Parcelamento do Solo – GEPAS

Compete à Gerência:

  • Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;

  • Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

  • Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;

  • Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;

  • Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades de infraestrutura de energia, saneamento e parcelamento do solo, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

  • Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;

  • Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;

  • Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades de infraestrutura de energia, saneamento e parcelamento do solo e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Gerência de Infraestrutura, Transporte e Obras Civis – GEINFRA

Compete à Gerência:

  • Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;

  • Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

  • Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;

  • Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;

  • Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades de obras civis e infraestrutura de transporte, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

  • Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;

  • Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades de obras civis e infraestrutura de transporte e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.


Coordenadoria de Mineração – CMINA
Coordenadora de Mineração

Gerson Cardoso Paes
Telefone: (91) 98441-5962

Compete à Coordenadoria:

  • Supervisionar e coordenar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento de empreendimentos e atividades de extração e beneficiamento de minerais metálicos e não metálicos;

  • Coordenar a elaboração de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento ambiental de Empreendimentos e Atividades de de extração e beneficiamento minerais metálicos e não metálicos no âmbito do Estado;

  • Coordenar e supervisionar o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais de empreendimentos e atividades de extração e beneficiamento de minerais metálicos e não metálicos, e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Coordenar e supervisionar as análises ambientais, em especial dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto ambiental – EIA/RIMA e da realização de audiências Públicas;

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Subsidiar a Câmara de Compensação Ambiental com Informações Técnicas sobre as atividades que provocam impactos ambientais negativos e não mitigáveis;

  • Atender aos questionamentos referentes ao andamento e situação dos processos de licenciamento ambiental de sua competência;

  • Subsidiar as Câmaras Técnicas do COEMA sobre o Processo de Licenciamento ambiental de atividades que exigirem o EIA/RIMA, visando a elaboração de Parecer que deverá ser submetido à aprovação da plenária do COEMA para emissão de licença ambiental;

  • Apoiar os Núcleos Regionais de Gestão e regularização Ambiental, nas demandas correlatas às áreas de sua competência.

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Gerência de Projetos Minerais Metálicos – GEMIM

Compete à Gerência:

  • Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;

  • Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

  • Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;

  • Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;

  • Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades minerárias, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

  • Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;

  • Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades minerárias e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Gerência de Projetos de Minerais Não Metálicos – GEMINA

Compete à Gerência:

  • Subsidiar a Coordenadoria na elaboração ou atualização de normas, padrões, critérios e procedimentos de licenciamento de sua área de atuação;

  • Manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

  • Integrar grupos de trabalho legalmente estabelecidos;

  • Elaborar Termos de Referência e Roteiros Orientativos para nortear a elaboração de Estudos Ambientais;

  • Analisar e emitir parecer técnico e notificações dos projetos e estudos ambientais com vistas à regularização ambiental de empreendimentos e atividades minerárias, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

  • Validar o grau de impacto a partir do EIA/RIMA quando do processo de licenciamento ambiental, considerando os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais, para fins de compensação ambiental;

  • Analisar os documentos referentes ao cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais das atividades minerárias e suas respectivas condições de validade, incluindo o Relatório de Informações Ambientais Anual (RIAA);

  • Requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;

  • Subsidiar o Governo do Estado, através da Diretoria, na proposição de concessão, restrição, manutenção ou extinção de benefícios fiscais concedidos pelo poder público;

  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas.