De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, o Meio Ambiente é qualificado como patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade. Desta forma, o guardião desse patrimônio é o Poder Público, que tem a obrigação de cuidar desse bem de uso comum. Por ser um bem público, não existe direito subjetivo à utilização do Meio Ambiente, salvo permissão do Poder Público, que deverá respeitar uma série de exigências legais para permitir que um bem público seja explorado por um particular.
O licenciamento ambiental é uma ação típica e indelegável do Poder Executivo, um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente. É um importante mecanismo de gestão ambiental, pois é por meio dele que a Administração Pública exerce o controle das ações humanas que interferem no Meio Ambiente, compatibilizando o desenvolvimento econômico com a preservação ecológica. É dividido em três subespécies: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, que visam detectar, mitigar, monitorar ou eliminar danos ambientais e possui uma estabilidade temporal, por possuir prazo de validade e por exigir cumprimento de obrigações que, se não forem atendidas podem causar sua modificação, suspensão ou cancelamento.
Por ser formado por várias etapas, que sofrem intervenção de vários agentes públicos, o licenciamento ambiental é diferente de outros tipos de franquias, não sendo um ato administrativo simples. É formado por diversos atos administrativos encadeados e por isto possui a condição de procedimento administrativo. Essas diversas etapas compõem o procedimento administrativo destinado à outorga de licença ambiental.
Devido ao seu caráter complexo, a Diretoria de Licenciamento Ambiental da Semas-PA é constituída por várias coordenadorias e gerências: Coordenadoria de Indústria, Comércio, Serviços e Resíduos (CEIND); Gerência de Projetos Industriais (GEIND); Gerência de Projeto De Comércio, Serviços e Resíduos (GECOS); Coordenadoria de Infraestrutura, Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca (CINFAP); Gerência de Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca (GEFAP); Gerência de Energia, Saneamento e Parcelamento do Solo (GEPAS); Gerência de Infraestrutura, Transporte e Obras Civis (GEINFRA); Coordenadoria De Mineração (CMINA); Gerência de Projetos Minerais Metálicos (GEMIM) e Gerência de Projetos de Minerais Não Metálicos (GEMINA).