GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS/PA |
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 138, no inciso II, da Constituição do Estado do Pará e, tendo em vista a Lei Estadual nº 6.462, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Florestas e demais formações de vegetação no Estado do Pará, e dá outras providências, e ainda: