Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I , II , III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Reestrutura a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Cria o Fundo de Compensação Ambiental – FCA.
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
Disciplina e adequa a compensação ambiental por empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Reestrutura a Câmara de Compensação Ambiental.
Criação da Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará.
Regimento Interno da Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará.
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Técnica Interinstitucional para a Compensação Ambiental – CTCA.
Dispõe sobre a designação de servidores na Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará – CCA.
Dispõe sobre a designação dos membros da Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Pará – CCA.
Estabelece procedimentos para o cálculo degradação de impacto ambiental, para fins de
compensação ambiental, nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos e o fluxo administrativo para a operacionalização e cumprimento da compensação ambiental, decorrente de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental no Estado do Pará.
Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Un idades de Conservação da Natureza-SNUC e dá outras providências.