O Decreto Federal nº. 4.340/2002 em seu artigo 32, cria no âmbito do órgão licenciador federal a Câmara de Compensação Ambiental. Acompanhando o mesmo entendimento, o Estado do Pará cria a Câmara de Compensação Ambiental – CCA/PA no ano de 2007, por meio da Portaria SEMAS nº. 144. Com o passar dos anos, esta estrutura adquiriu maior robustez e hoje é regulada pelo Decreto Estadual nº. 129/2019, incluindo um Regimento Interno atualizado e uma comissão técnica de subsídio direto à tomada de decisão: a Comissão Técnica Interinstitucional para a Compensação Ambiental – CTCA.
A Câmara de Compensação Ambiental – CCA é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, normativo e fiscalizador, instituída com a finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental tendo como estrutura presidência, colegiado e secretaria uma executiva, possuindo como atribuições estabelecidas através de seu Regimento Interno:
I – estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental estadual em Unidades de Conservação (UC) existentes ou a serem criadas no Estado do Pará;
II – decidir sobre procedimentos administrativos e financeiros para execução da compensação ambiental estadual e propor a normatização necessária a esse fim;
III – decidir sobre os recursos de revisão de gradação de impactos ambientais;
IV – avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da Compensação Ambiental, de acordo com estudos ambientais realizados e percentuais definidos;
V – criar grupo de trabalho para avaliação e revisão da metodologia de gradação de impactos ambientais e,
VI – aprovar, mediante votação, os Termos de Compromisso, Termos de Concordância de Cálculo e Gradação de Impacto Ambiental, Plano de Trabalho, Cronograma de Execução Físico-Financeiro e demais instrumentos necessários à operacionalização da compensação ambiental.
I – Presidência;
II – Colegiado;
III – Secretaria Executiva; e
IV – Comissão Técnica Interinstitucional para a Compensação Ambiental – CTCA.