Análise de CAR no Estado do Pará
O CAR é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (Lei Federal nº 12.651/2012).
Conforme a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente 02/2014 a análise dos dados declarados no CAR será de responsabilidade do órgão estadual, distrital ou municipal competente. A análise do CAR contemplará no mínimo a verificação dos seguintes aspectos:
- I - vértices do perímetro do imóvel rural inseridos no limite do Município informado no CAR;
- II - diferença entre a área do imóvel rural declarada que consta no documento de propriedade e a área obtida pela delimitação do perímetro do imóvel rural no aplicativo de georreferenciamento do sistema CAR;
- III - área de Reserva Legal em percentual equivalente, inferior ou excedente ao estabelecido pela Lei no 12.651, de 2012;
- IV - Área de Preservação Permanente;
- V - Áreas de Preservação Permanente no percentual da área de Reserva Legal;
- VI - sobreposição de perímetro de um imóvel rural com o perímetro de outro imóvel rural;
- VII - sobreposição de áreas delimitadas que identificam o remanescente de vegetação nativa com as áreas que identificam o uso consolidado do imóvel rural;
- VIII - sobreposição de áreas que identificam o uso consolidado situado em Áreas de Preservação Permanente do imóvel rural com Unidades de Conservação;
- IX - sobreposição parcial ou total, de área do imóvel rural com Terras Indígenas;
- X - sobreposição do imóvel rural com áreas embargadas, pelo órgão competente; e
- XI - exclusão das áreas de servidão administrativa da área total, para efeito do cálculo da área de Reserva Legal.
Vale ressaltar que no processo de análise das informações declaradas no CAR, o órgão ambiental competente poderá realizar vistorias no imóvel rural, bem como solicitar do proprietário ou possuidor rural a revisão das informações declaradas e os respectivos documentos comprobatórios. E constatada sobreposição, ficarão pendentes os cadastros até que os responsáveis procedam à retificação, à complementação ou à comprovação das informações declaradas, conforme demandado pelo órgão ambiental competente.