Pará alcança 1,4 milhão de hectares de territórios tradicionais com CAR Coletivo

Mais de 17 mil pessoas já foram beneficiadas no Estado com documento que garante benefícios às comunidades com acesso a várias políticas públicas

18/09/2024 09h00 | Atualizado em 18/09/2024 14h01 Por ASCOM

Pará alcança 1,4 milhão de hectares de territórios tradicionais com CAR Coletivo

O Pará atingiu 1.468.636,59 hectares de territórios coletivos tradicionais, incluindo áreas quilombolas e assentamentos agroextrativistas, com Cadastro Ambiental Rural Coletivo (CAR/PCT). Essa extensão, de 14.696,37 km² (quilômetros quadrados), equivale a mais de 2 mil campos de futebol, e é maior que os municípios paraenses de Moju e Tailândia, que juntos somam 13.524,616 km².

A marca foi alcançada com a inscrição do Cadastro Ambiental Rural Coletivo da comunidade quilombola Maria Ribeira, no município de Gurupá, Arquipélago do Marajó. Já foram beneficiados com o CAR Coletivo 17,1 mil comunitários quilombolas e extrativistas, com apoio do Programa Regulariza Pará.

O cadastro foi inscrito no módulo PCT (Povos e Comunidades Tradicionais) do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) por Evanilse Santos Castro e Emanuel Santos Castro, membros da comunidade Maria Ribeira. Eles tiveram apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio de equipe da Diretoria de Ordenamento, Educação e da Descentralização da Gestão Ambiental (Diored), formada por Marcos André Pimentel de Macedo, Mayara Brito e Thamiris Teixeira, gerente do CAR-PCT.

O Cadastro de Maria Ribeira abrange uma área de 2.031,8727 hectares e beneficia cerca de 100 famílias – 230 pessoas, das quais 110 mulheres. O apoio ao CAR Coletivo é uma ação do Programa Regulariza Pará, componente de ordenamento fundiário, territorial e ambiental do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), do Governo do Pará.

É o 55° Cadastro Coletivo inscrito pelo “Regulariza Pará”. Agora, já são 40 CARs de comunidades quilombolas e 15 CARs de Territórios de Assentamentos Agroextrativistas. Dos 1.469.636,94 hectares de territórios coletivos tradicionais regularizados, 765.325,32 hectares são territórios quilombolas e 704.311,62 são de assentamentos agroextrativistas.

Decisão coletiva – A inscrição ao Cadastro Ambiental Rural para Povos e Comunidades Tradicionais no Pará é conduzida por meio de metodologia participativa, que respeita as decisões coletivas de cada comunidade e inclui uma lista nominal de beneficiários, fornecida pelos comunitários. Esse processo reflete o compromisso de integrar as comunidades à gestão ambiental, garantindo que elas sejam protagonistas na gestão de seus territórios.

Quando uma comunidade manifesta interesse de contar com o apoio da Semas para a inscrição coletiva no Módulo PCT-Sicar/PA, as equipes do Programa Regulariza Pará realizam reuniões informativas para orientar o processo. Essas atividades envolvem palestras, encontros para fornecer orientações e treinamentos voltados para membros de associações, organizações e entidades que representam as comunidades tradicionais, reforçando o caráter participativo da ação.

“A metodologia aberta de aprendizagem territorial que adotamos no Programa respeita a autonomia e as formas de organização social das comunidades. Respeita o processo decisório livre, prévio e informado com a condução definida pela comunidade tradicional, inclusive quanto à definição da lista nominal de comunitários que comporá o CAR do território. O CAR/PCT valoriza as formas de gestão ambiental coletiva que consideram o território como integral e não fragmentado”, destaca Rodolpho Zahluth Bastos, secretário-adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas.

Conforme a Lei 12.651/2012, o CAR/PCT é um registro público eletrônico de âmbito nacional, que reúne informações ambientais dos territórios, compondo uma base de dados essencial para monitoramento, planejamento ambiental e desenvolvimento das atividades econômicas nas áreas rurais.

“O CAR Coletivo pode ser realizado tanto em territórios já titulados quanto em não titulados, de acordo com a autodeclaração territorial das comunidades. O CAR das comunidades não é o fim, mas o começo. Precisamos dar continuidade às ações para garantir a manutenção de direitos coletivos à terra, apoiando as comunidades no planejamento do uso do solo e de seus recursos territoriais”, explica Rodolpho Zahluth Bastos.

O registro no CAR dos territórios coletivos oferece acesso a uma série de benefícios importantes, como crédito rural para fomento de atividades econômicas sustentáveis, aposentadoria rural e inclusão em programas de fornecimento de alimentos para a merenda escolar, além de outras políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das comunidades.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei 12.651/2012, é um sistema eletrônico de caráter nacional que coleta informações ambientais sobre as áreas rurais, como a situação de florestas, rios e áreas de uso restrito. Ele serve como ferramenta ao planejamento ambiental e econômico, apoiando iniciativas de gestão, como os Planos de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, e outros instrumentos de autogestão das comunidades tradicionais.

No Pará, a agenda do CAR/PCT é uma prioridade da administração pública, sendo executada por meio do Programa Regulariza Pará, coordenado pela Semas em parceria com outros órgãos, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

Gestão – A Política Nacional de Gestão Territorial Quilombola (PNGTAQ), por sua vez, destina-se às comunidades quilombolas com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas. Criada com base no Decreto nº 4.887/2003, a política visa promover e apoiar as práticas de gestão territorial e ambiental dessas comunidades, além de incentivar a conservação da sociobiodiversidade, proteger o patrimônio cultural quilombola e fortalecer os direitos territoriais e ambientais.

O PNGTAQ também busca garantir a implementação de políticas públicas de forma integrada, promovendo o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida e a justiça climática, assegurando a reprodução física e cultural das gerações presentes e futuras dessas comunidades.

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