O TRA delibera sobre decisões de primeira instância, julga pedidos de conversão de multas simples e de conciliação ambiental
28/05/2024 16h46 | Atualizado em 29/05/2024 10h32 Por ASCOM
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) segue garantindo celeridade no julgamento de infrações ambientais. Nesta segunda-feira (27), por meio do Tribunal de Recursos Ambientais (TRA), foram julgados 36 processos referentes a autos de infrações. As ações julgadas são relativas a irregularidades ambientais relacionadas a ações envolvendo desmatamento, transporte de madeira, licenciamento, outorga, queima de resíduos de saúde, descarte de resíduos sólidos e devolução de bens.
“A sessão destacou a atuação do Tribunal de Recursos Ambientais na fiscalização e punição de infrações ambientais, reforçando o compromisso da Semas com a preservação e sustentabilidade ambiental na região”, afirma Mauro O’de Almeida, secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. “O TRA, responsável pela análise e julgamento de recursos administrativos, tem como função primordial deliberar sobre decisões de primeira instância, julgar pedidos de conversão de multas simples e de conciliação ambiental”, completou.
Alguns advogados de autuados proferiram defesa oral em relação às acusações de seus clientes. As decisões dos julgadores na apreciação de autos de infrações resultaram em diversos desfechos, incluindo a manutenção de multas simples, minoração de penalidades, além de proferimento de advertências.
“O TRA tem a responsabilidade com a preservação e proteção do meio ambiente. A celeridade e eficiência no fluxo processual é essencial para assegurar a justiça em questões ambientais, promovendo a aplicação rigorosa da legislação ambiental em prol dos recursos naturais do estado”, afirma Bruna Rodrigues, coordenadora da Secretaria-Geral do TRA.
“O Tribunal tem crucial importância devido a suas atividades administrativas que contribuem com o avanço nos trâmites dos processos administrativos, buscando a condução eficiente da justiça ambiental”, finaliza a coordenadora.
Criado pela Lei 9.575/2022, o TRA é composto por três conselheiros titulares e três substitutos, com a presidência exercida pelo titular da Semas. O Tribunal, parte da estrutura da Secretaria, atua em segunda e última instância para julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira instância.
A criação do TRA teve como objetivo descentralizar demandas do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) das pautas de julgamento de processos de condutas lesivas ao meio ambiente. Todos os processos administrativos em fase recursal que estavam tramitando no Coema passaram para a sua competência e, a partir da legislação em vigor, passaram a tramitar somente pelo TRA. O Tribunal também possui competência para encaminhar processos para a conciliação ambiental ao Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) da Semas.
O julgamento refletiu o compromisso da Semas e do TRA em monitorar e punir infrações ambientais, promovendo a sustentabilidade e a preservação ambiental na região.
Texto: Antônio Darwich – Ascom/Semas