A Política Estadual estabelece a abrangência geográfica da zona costeira, que tem 47 municípios e quase 40% da população paraense
10/04/2024 20h55 | Atualizado em 11/04/2024 14h25 Por ASCOM
O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou o Decreto nº 3.835/2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.064/2020, instituindo a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro do Pará (PEGC/PA). O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10).
De acordo com o Anuário Estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)/2023, o Pará tem o segundo maior litoral do Brasil (1.429,57 quilômetros de linha de costa), considerando apenas os municípios de frente para o Oceano Atlântico. O Estado conta com um reforço na mitigação das mudanças climáticas, com destaque para a promoção da gestão sustentáve.Na prática, o Decreto nº 3.835/2024 estabelece ações de gestão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para a proteção desses territórios, com a possibilidade da celebração de parcerias com os municípios.
Contexto social – A Política estabelece a abrangência geográfica da zona costeira paraense com 47 municípios, onde vivem aproximadamente 40% da população do Estado, em um contexto social de comunidades tradicionais, populações extrativistas, da pesca artesanal, dos centros urbanos da Região Metropolitana de Belém e destinos turísticos importantes para o Estado.
Atualmente, há 29 unidades de conservação ao longo da zona costeira paraense, com objetivos especiais de proteção ambiental e de garantias sociais, a exemplo das Reservas Extrativistas Marinhas (Resex) Filhos do Mangue e Viriandeua, criadas recentemente.
“Este é um cenário que demonstra a necessidade de estabelecer um ordenamento territorial e ambiental adequado para uma gestão ambiental eficiente nesta área, como é instituída pela Política Estadual de Gerenciamento Costeiro com seus objetivos, princípios e instrumentos. Além disso, com a aprovação do Decreto que regulamentará esta política, o Pará assume o compromisso de fortalecer a gestão da zona costeira paraense por meio de uma gestão compartilhada com as esferas que atuam nesta área, integrada com uma agenda intersetorial e participativa, de envolvimento social”, destacou o secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Mauro O’de Almeida.
Com a gestão da zona costeira paraense serão estabelecidas medidas e padrões de proteção ambiental que garantam a qualidade dos recursos hídricos. A regulamentação representa um avanço significativo na proteção e gestão responsável das áreas costeiras do Pará, com o objetivo de garantir sua sustentabilidade ambiental e socioeconômica em longo prazo.
A Política Estadual estabelece a possibilidade de elaboração, entre outros instrumentos, do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, Plano de Gestão Integrada da Orla do Estado do Pará, Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro e do Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira.
“Cabe destacar que Belém, sede da COP 30, é uma cidade costeira e reflete diretamente o cotidiano de uma metrópole com influências deste sistema de interação água, terra e ar. Além disso, devemos sempre lembrar que oceano e clima possuem relação de interdependência e que as zonas costeiras estão na linha de frente dos efeitos das mudanças climáticas e, portanto, da necessidade de investimentos em ações de mitigação e adaptação. Com a regulamentação da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, o objetivo é instrumentalizar as capacidades de ação coletiva no enfrentamento deste cenário de mudanças globais com impactos locais”, disse Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas.
“As zonas costeiras, incluindo territórios insulares, são as primeiras impactadas pelos efeitos das mudanças climáticas associados ao aumento do nível do mar. No caso do Pará, isso tem ainda mais repercussão tendo em vista à presença de numerosas comunidades extrativistas e da predominância de ecossistemas de mangues ricos em biodiversidade e com capacidade de retenção de carbono até dez vezes maior que o ecossistema de florestas”, complementa o Rodolpho Zahluth.
Zona costeira – Na zona costeira paraense está a maior ilha fluviomarinha – o Marajó. Na zona costeira amazônica, ao longo dos estados do Amapá, Pará e Maranhão, está inserida a maior faixa contínua de manguezais do mundo. Estudos recentes indicam que são os manguezais mais preservados do planeta.
A zona costeira paraense, que totaliza 136.837,63 km², está dividida em cinco setores, abrangendo 47 municípios, divididos entre as regiões Marajó Ocidental (93.132,53 km²), Marajó Oriental (15.864,06 km²), Continental Estuarino (6.958,17 km²), Fluviomarítimo (6.566,98 km²) e Costa Atlântica Paraense (14.315,89 km²).
Os municípios abrangidos pela zona costeira são Afuá, Breves, Anajás, Chaves, São Sebastião da Boa Vista, Curralinho, Melgaço, Portel, Bagre, Oeiras do Pará, Gurupá, Santa Cruz do Arari, Soure, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Muaná, Abaetetuba, Barcarena, Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Inhangapi, Castanhal, Colares, Vigia de Nazaré, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São João da Ponta, Curuçá, Terra Alta, Marapanim, Magalhães Barata, Maracanã, Santarém Novo, Salinópolis, São João de Pirabas, Primavera, Quatipuru, Capanema, Tracuateua, Bragança, Augusto Corrêa e Viseu.