Estado permite conversão de multas ambientais em ações de preservação

22/12/2023 16h01 | Atualizado em 28/12/2023 17h13 Por ASCOM

Estado permite conversão de multas ambientais em ações de preservação

A fim de acelerar processos e garantir maior transparência, o Decreto Estadual substitui a simples punição pela restauração e conservação dos recursos naturais

 

O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), garante maior agilidade e simplificação ao processo de conversão de multas ambientais em ações benéficas ao meio ambiente, agilizando trâmites processuais e ampliando o alcance da preservação da natureza no Pará. Com a medida, o autuado pode optar por converter o valor da multa em ações de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A expectativa é que a decisão contribua para acelerar os julgamentos e reduzir o passivo de processos ambientais no Estado, além de incentivar a preservação ambiental e a reparação de danos causados aos recursos naturais.

A conversão de multas ambientais é uma medida prevista na Lei Estadual nº 9.575, de 11 de maio de 2022, que tem como objetivo estimular a preservação e a reparação de danos causados ao meio ambiente.

A nova legislação, efetivada por meio de decreto estadual, substitui a cobrança financeira de multas simples ambientais por serviços e projetos que beneficiem diretamente a natureza. A medida visa não apenas punir, mas restaurar e conservar recursos naturais. A conversão abrange todas as multas simples ambientais aplicadas pelo Estado.

Transparência – Entre as principais alterações em relação à Lei de 2022, está o estabelecimento de prazos mais claros para o processo, facilitando o planejamento do autuado; a definição de critérios mais objetivos para a avaliação dos pedidos de conversão, tornando o processo mais justo e transparente, e a disponibilização de um modelo de Termo de Compromisso de Conversão da Multa Ambiental, facilitando a formalização do acordo.

De acordo com o decreto, podem ser convertidas em ações de preservação as multas simples aplicadas pelo órgão ambiental estadual. Para solicitar a conversão de multa, o infrator deve apresentar um projeto de preservação à Semas, que avaliará o projeto e decidirá sobre a aprovação ou não do pedido.

“A conversão de multa pode ser dirigida para ações de preservação ambiental, como reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, monitoramento da qualidade do meio ambiente e proteção da fauna. A gente espera que a nova regulamentação contribua para a melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado, incentivando a participação da sociedade na preservação ambiental e contribuindo para a redução dos impactos ambientais ao incentivar as empresas e os cidadãos a repararem os danos causados ao meio ambiente e a investir na preservação”, disse Mauro O’de Almeida, titular da Semas. “Além disso, vai contribuir para uma efetividade processual e garantir maior celeridade e eficiência na prestação do serviço em prol do meio ambiente mais sustentável”, completou o secretário.

O valor da multa convertida é definido com base no custo estimado da ação de preservação ambiental. O infrator deve realizar a ação no prazo de um ano, a contar da data da aprovação do pedido. Caso o infrator não realize o projeto no prazo previsto, deverá pagar a multa original, acrescida de juros e multa moratória.

Ações permitidas – De acordo com o Decreto, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ações, atividades e obras incluídas em projetos com, no mínimo, um dos objetivos: recuperação ambiental de áreas degradadas ou contaminadas, para conservação da biodiversidade e melhoria da qualidade do meio ambiente; processos ecológicos e de serviços ecossistêmicos essenciais; vegetação nativa; áreas de recarga de aquíferos, e solos degradados, contaminados ou em processo de desertificação.

Também podem ser executadas ações de proteção, recuperação, reabilitação e manejo da fauna silvestre; proteção, recuperação e manejo da flora nativa; monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais pelo órgão ambiental estadual competente, mitigação ou adaptação às mudanças do clima, manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa e/ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos.

O Decreto contempla ainda ações de preservação e conservação da biodiversidade, da qualidade ambiental dos recursos ambientais e dos ecossistemas associados da zona costeira paraense; garantia da sobrevivência e ações de recuperação e de reabilitação de espécies da flora nativa e da fauna silvestre com o auxílio de instituições públicas de qualquer ente federativo ou privadas sem fins lucrativos, e desenvolvimento de sistemas ou ferramentas voltados para a melhoria das ações de fiscalização, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.

O projeto de conversão de multa deverá ser aprovado pelo órgão ambiental estadual competente, que deverá considerar os critérios de adequação do projeto à legislação ambiental, viabilidade técnica e financeira do projeto, sua relevância para a preservação ambiental e impacto ambiental.

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