08/08/2023 19h13 Por ASCOM
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) realizou na manhã desta quinta-feira (3), no município de Monte Alegre, no Baixo Amazonas, a entrega dos certificados do Acordo de Pesca que regulamenta a atividade pesqueira de três lagos da região e que beneficia 450 famílias de cinco comunidades locais.
Elaborado pela Semas, o quarto acordo de Pesca do estado foi firmado pelas comunidades de Aldeia, Miri, Passagem, Jaburu e Mucurituba, do município de Monte Alegre, e abrange uma área total de 701,23 hectares para regulamentar a atividade pesqueira nos lagos Itaúba, Mucurituba e Rasgado, além de seus afluentes.
O acordo define, entre outras regulamentações, os apetrechos e técnicas proibidos e períodos de defesa para a região. “As regras de manejo acordadas, além de dirimir conflitos de uso, apoiam a conservação dos territórios de pesca e atentam para a necessidade conservação da vegetação no entorno do lago e das comunidades, evitando o declínio da produtividade pesqueira”, afirma o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos. “Este acordo firmado aqui em Monte Alegre beneficia mais de 400 famílias que, direta ou indiretamente, dependem da captura, venda e do consumo familiar dos recursos pesqueiros”, completa Bastos.
O acordo dos lagos de Monte Alegre, publicado na última segunda-feira (1) no Diário Oficial do Estado, destacam regras para pesca de subsistência e comercial de espécies migratórias como mapará, fura-calça, pescada, jaraqui, curimata e aracu; além de espécies de hábitos diversos como o tucunaré, cujuba, surubim, pirapitinga, tambaqui e charuto.
“Este acordo, hoje para nós, é muito importante porque a gente vem há anos lutando. Acredito que este acordo vai fazer com que aumente o estoque pesqueiro da nossa região, dos nossos lagos, e assim vai trazer benefícios para as nossas famílias, porque a maioria sobrevive da pesca. Por isso, será muito importante para as nossas comunidades que fazem parte do acordo”, afirma o pescador Santos Parentes, da comunidade de Aldeia.
Maria Ferreira, representante da comunidade Miri, afirma que o acordo garante a sobrevivência das futuras gerações das comunidades ribeirinhas da região. “A gente está há muito tempo nesta luta e estou muito feliz em conseguir este documento para a nossa comunidade e para as comunidades vizinhas. Nunca desistimos. É muita riqueza que nossos lagos têm e que precisa ser preservada para garantir o futuro dos nossos filhos, netos, para a nossa família, para que a gente sempre possa conseguir o peixe e conseguir nos alimentar. Agradeço ao nosso governador que nos apoiou e ao secretário que se destacou de lá para vir entregar este certificado para a gente. A gente agradece também a parceria de toda a nossa comunidade que se uniu e nunca desistiu.”
O acordo de pesca é o principal instrumento de gestão que reflete as regras consensuais que devem ser obedecidas pelas comunidades para fins de estratégias de manejo e controle pesqueiro. A homologação do acordo atende ao Decreto Estadual 1.686 de 2021 que regulamenta os acordos de pesca no Estado do Pará. A finalidade é garantir o manejo e o controle pesqueiro regionais visando o desenvolvimento da pesca sustentável como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer das comunidades por meio de regras objetivas e que podem ser facilmente aplicadas.
Nos acordos construídos de forma coletiva e colaborativa constam as características físicas, biológicas e paisagísticas locais; as regras específicas de uso dos recursos pesqueiros voltadas à sustentabilidade, com vistas à manutenção da qualidade de vida da população local; a forma de controle do cumprimento do acordo; os limites geográficos da área objeto do acordo; as partes envolvidas e suas respectivas atribuições; o prazo de vigência do acordo; além das sanções aplicáveis nos casos de descumprimento do acordo.
O acordo que regulamenta a atividade pesqueira nos lagos Itaúba, Mucurituba e Rasgado proíbe em sua área de abrangência a captura, abate, armazenamento, beneficiamento, transporte e comercialização de jacarés e de quelônios, como as espécies tracajá, perema, jabuti, tartaruga, peixe-boi, marreca; além do uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; além de apetrechos e utensílios como malhadeira, zagaia, batição, rede de arrasto, salvo quando permitido nos termos do acordo, tapagem, pilhas e baterias, linha parada (“rapazinho”), arpão e tarrafa. Também fica vedada a pesca tóxica ou outro meio proibido pela autoridade competente, como timbó, cunambi, assacu, zolhim.
Defeso – O acordo estabelece o período de defeso a prática da pesca do pirarucu no período de 1 de dezembro a 31 de maio de cada ano; além do defeso no período de 15 de novembro a 15 de março de cada ano nos lagos Mucurituba, Itaúba e Rasgado; e proíbe a pesca entre os meses de julho a dezembro de cada ano no Lago do Rasgado, durante a estação da seca.
Acordo de pesca PAE Tapará – No último dia 29/07/2023 (sábado), ocorreu a Assembleia comunitária que aprovou a minuta do acordo de pesca do Projeto Agroextrativista do Tapará (PAE-Tapará). Estavam presentes representantes das comunidades de Costa do Tapará, Pixuna, Santa Maria, Tapará Miri, Tapará Grande, Santana, Boa Vista, Barreira e Correio do Tapará, representantes da Semas, os engenheiros de pesca Adauto Mello e Marllen Palheta, técnicos da Gerência de Fauna, Flora, Aquicultura e Pesca (Gefap), além de representantes do Ibama e do Incra.
A reunião aconteceu na comunidade de Pixuna, onde foram apresentadas as regras sugeridas por cada comunidade, incluindo criação de períodos de defeso para os 29 lagos existentes dentro do PAE Tapará, restrições para apetrechos de pesca, regras para o manejo do pirarucu, além de formas de controle e sanções a serem aplicadas.
Ao longo da reunião foram feitas sugestões pelos técnicos da Semas e do Ibama presentes, que foram aprovadas pelos comunitários e já incluídas na minuta, que foi aprovada por unanimidade pelos comunitários.
Essa iniciativa faz parte de uma série de acordos de pesca previstos para a região do baixo amazonas, como forma de trazer segurança jurídica para as regras existentes entre os pescadores, além de promover melhor ordenamento e sustentabilidade para a atividade pesqueira da região.