Organizações da sociedade civil são convocadas para participar do Conselho Estadual de Meio Ambiente

06/03/2023 08h53 Por ASCOM

Organizações da sociedade civil são convocadas para participar do Conselho Estadual de Meio Ambiente

As inscrições para participar do processo encerram no dia três de abril

O edital de chamamento público para a seleção de quatro entidades da sociedade civil, em especial organizações ambientais, não governamentais com atuação em todo território estadual, para composição do assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), foi publicado na última sexta-feira, 3. O Coema é um órgão normativo, consultivo e deliberativo nas questões relativas ao meio ambiente no estado do Pará. O período de inscrição será de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital, finalizando em três de abril de 2023.

A publicação reforça que o Coema é integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Compete ao Conselho atuar conjuntamente com o poder público, na formulação das diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente. A participação dos membros do Coema é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada e o mandato dos membros do Conselho é de dois anos, renováveis por igual período.

Inscrições – O Edital destaca ainda que as entidades interessadas em participar da inscrição para composição do Conselho, que estejam regularmente constituídas, e dentro de todas as exigências dispostas em lei, deverão encaminhar documento oficial, assinado pelo representante legal e titular da entidade, com as indicações de seus representantes, sendo um titular e outro suplente, com as documentações exigidas no edital, bem como com o formulário de preenchimento cadastral, anexo I, devidamente preenchido.

“É muito importante que a sociedade civil participe das discussões e colabore, coletivamente, na gestão ambiental no estado do Pará. Quando abrimos as inscrições para que aqueles que tenham interesse possam participar, buscamos trazer novos olhares, novas propostas para o aperfeiçoamento da gestão que só tem a ganhar”, avaliou o secretário de meio ambiente e sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida.

Os documentos exigidos como necessários à inscrição dos interessados no certame incluem o Estatuto Social – objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com a finalidade do Coema, em especial, de execução das normas referentes à proteção do meio ambiente; Ata de assembleia de eleição da atual gestão; RG e CPF do representante legal; e Procuração com poderes específicos, quando se tratar de procurador outorgado a participar do processo.

Esses documentos oficiais devem ser encaminhados, fisicamente ou eletronicamente, à Gerência de Atendimento e Protocolo (Gepat) da Semas, acompanhado do formulário de preenchimento cadastral, constante no Anexo I deste Edital, ao endereçado ‘A/C da Secretaria Executiva do Coema’, no endereço Trav. Lomas Valentina, nº 2717 – Marco – Belém/PA. O e-mail: protocolo@semas.pa.gov.br e o telefone (91) 3184-3322/3377.

A entidade interessada em compor o Coema deverá informar endereço físico e/ou endereço eletrônico oficial (especialmente as entidades que não possuem sede na capital), para que a Secretaria-Executiva do Coema possa, sempre que necessário, comunicar oficialmente a entidade partícipe sobre a habilitação, inabilitação e demais procedimentos correlatos ao presente edital.

Habilitação – A habilitação das entidades participantes será mediante verificação pela Secretaria-Executiva do Coema, da documentação constante no Edital, em especial, a previsão estatutária da finalidade ambiental de cada entidade partícipe e o cumprimento dos prazos previstos, bem como com formulário de preenchimento cadastral.

“A Secretaria Executiva do Coema publicará no Diário Oficial do Estado do Pará as entidades habilitadas e comunicará oficialmente a entidade que não for habilitada, expondo os motivos da inabilitação, para que, no prazo de três dias, a contar da data da publicação das entidades habilitadas, interponha recurso. Após a análise dos recursos, caso haja, será publicada a relação final das entidades habilitadas, caso ocorram alterações na relação anteriormente publicada”, explicou Bruna Rodrigues, secretária executiva do Coema.

As entidades habilitadas, dentro das exigências do edital, serão submetidas à apreciação, em plenário, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), onde serão apreciadas as atuações de cada entidade.

O Presidente do Coema e titular da Semas, Mauro O’de Almeida, convocará no Diário Oficial do Estado as entidades habilitadas, indicando data e hora de realização da Assembleia de Eleição, presidida pelo titular da Semas e constituída pelos membros/conselheiros do Coema e também pelos representantes legais das entidades partícipes.

Votação – A votação será em manifestação aberta, pelo tempo máximo de 10 minutos, sendo um voto por entidade/membro, feita pelo seu representante (titular ou suplente) presente. Os votos serão registrados em quadro ou recurso digital visível a todos os presentes. No caso de empate, caberá ao Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente o desempate.

As entidades partícipes do edital, poderão solicitar manifestação aberta na Assembleia de Eleição, antes da votação, pelo tempo máximo de 10 minutos, para breve exposição de seus objetivos estatutários e propostas de trabalho.

No final, o Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente encaminhará a indicação dos representantes eleitos pela Assembleia de Eleição ao Governador do Estado para avaliação e nomeação.

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