Estado avança no processo de licenciamento ambiental dos Distritos Industriais

18/01/2023 17h16 | Atualizado em 18/01/2023 17h17 Por ASCOM

Estado avança no processo de licenciamento ambiental dos Distritos Industriais

Por Igor Nascimento (CODEC)

Novo modelo de licenciamento está sendo feito pela primeira vez desde a criação dos Distritos Industriais, nas décadas de 1970 e 1980

Neste primeiro semestre de 2023 deve ser concluída a 1ª etapa do processo de concessão do Licenciamento Ambiental dos Distritos Industriais de Belém (em Icoaraci) e Ananindeua (na Região Metropolitana) e Marabá, na região Sudeste. As atividades vêm sendo conduzidas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), com o objetivo de colaborar com a atração de empreendimentos para essas áreas, uma vez que o resultado trará mais segurança jurídica aos empreendimentos e benefícios socioambientais.

Desde a criação dos Distritos Industriais, nas décadas de 1970 e 1980, as hoje chamadas Áreas Econômicas Incentivadas nunca haviam passado por um processo de licenciamento ambiental de forma completa. A iniciativa do Governo do Pará vem priorizando a pauta ambiental, incluindo diversas ações e iniciativas de preservação do patrimônio verde.

O licenciamento ambiental compreende a obtenção de três licenças: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Uma vez emitidas para os Distritos Industriais, as licenças contribuem de forma decisiva para o incremento da atratividade e segurança para quem implanta um empreendimento nessas áreas, que já são comercializadas a preços subsidiados.

Estudo de impactos – Previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/1981, o licenciamento ambiental é uma exigência nos casos de empreendimentos passíveis de causar algum impacto nos recursos naturais. Para a emissão da licença são realizados diversos estudos sobre os impactos que determinados empreendimentos poderão causar, bem como suas possíveis formas de redução e compensações.

“Além da questão ambiental, esse licenciamento é importante pelo aspecto econômico e social, porque a partir daí as empresas vão chegar até nós para adquirir determinada área e vão encontrá-la já licenciada, portanto mais atrativa para que se tome a decisão de implantação aqui”, explica Amanda Santos, gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Codec, responsável pela condução das atividades técnicas.

“Para a realização desse trabalho estamos contando com o fundamental apoio da Semas, no que diz respeito à condução de estudos bastante detalhados, e que serão a base para as licenças que em breve deverão ser emitidas”, complementa Amanda Santos.

Segurança jurídica e ambiental – Segundo o secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, o licenciamento não deve ser visto como único instrumento de gestão ambiental, mas precisa avançar para um olhar mais sistêmico sobre as áreas industriais do Pará, com benefícios econômicos e para o meio ambiente.

“Do ponto de vista ambiental é necessário um olhar sistêmico e mais abrangente sobre os potenciais impactos cumulativos das atividades industriais desenvolvidas no modelo de regulação territorial, representado pelos distritos industriais. Esse avanço perpassa não somente pelo instrumento de licenciamento, mas também pela qualificação dos planos diretores dos municípios e pela gestão administrativa do condomínio industrial, entre outros. A importância desse avanço está em proporcionar mais segurança jurídica ao empreendedor que pretende investir no Estado e, ao mesmo tempo, do ponto de vista ambiental, aprimorar a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos de áreas industriais, visando à avaliação da situação ambiental dos empreendimentos no cenário atual e futuro do distrito industrial onde estão inseridos”, ressaltou.

Ainda segundo Rodolpho Zahluth Bastos, “é importante destacar que o licenciamento das áreas dos distritos industriais não substitui o licenciamento individualizado das empresas, oriundas de diferentes setores, com processos produtivos diferenciados e análises muitas vezes bem específicas, porém, certamente o qualifica. É preciso ainda estabelecer um olhar diferenciado para contextos diferentes, isto é, áreas industriais onde já existem empreendimentos licenciados e distritos industriais ainda em fase de planejamento. Este é um trabalho bastante inovador, inclusive para a Semas, que está no processo de elaboração dos Termos de Referência (TR) dos estudos e planos ambientais”.

O secretário acrescentou que o licenciamento estadual das áreas dos distritos industriais significa que todos os empreendimentos a serem licenciados nestas áreas devem ser autorizados pelo ente estadual ou municipal, independentemente do porte ou natureza da atividade, devido à necessidade de avaliação dos impactos, o que precisa ser realizado de forma coordenada e por meio de diálogo entre todos os agentes envolvidos.

Novo DI – O primeiro Distrito Industrial concebido sob o modelo de condomínio de lotes, o futuro DI do município de Castanhal, está com o processo de emissão do licenciamento ambiental em andamento, com previsão de conclusão ainda neste semestre de 2023.

O novo DI será́ implantado em uma área de mais de 143 hectares, contando com 4,35 quilômetros de vias e 118 lotes industriais à disposição dos investidores para implantação de empreendimentos, gerando emprego e renda, e movimentando a economia da região.

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