11/11/2022 09h57 Por ASCOM
É o primeiro Acordo de Pesca após o Decreto Estadual 1.686/2021, que regulamenta a atividade pesqueira na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e Floresta Nacional do Tapajós
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) publicou nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Acordo de Pesca que regulamenta a atividade pesqueira na área de influência dos territórios da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e Floresta Nacional do Tapajós, no Oeste do Pará. O acordo beneficia 100 comunidades pesqueiras na área de influência do Rio Tapajós, sendo 75 na Unidade de Conservação (UC) Resex Tapajós-Arapiuns e 25 na UC Flona Tapajós.
“Tapajós-Arapiuns é o primeiro acordo de pesca aprovado e homologado após a publicação do Decreto Estadual 1.686/2021, que regulamenta os acordos de pesca no Estado do Pará. É histórico e significativo, pois o acordo envolve 100 comunidades pesqueiras que compartilham modos de vida nos territórios da Flona Tapajós e da Resex Tapajós-Arapiuns”, ressaltou o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.
O acordo foi firmado em março passado, durante reunião dos membros dos Conselhos da Resex Tapajós-Arapiuns e da Flona Tapajós, com a presença da Semas e organização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). É o primeiro pacto pesqueiro concluído sob a vigência do Decreto Estadual nº 1.686/2021, que estabeleceu critérios para a formalização dos acordos de pesca no Pará, submetidos pelas comunidades à Semas.
Também é o primeiro Acordo de Pesca firmado após a Instrução Normativa (IN) nº 02, publicada no mês passado, que estabeleceu os procedimentos de homologação dos acordos de pesca pela Secretaria em território paraense.
Normas – O Acordo limita a pesca comercial ao uso de, no máximo, duas canoas por barco, que só podem capturar ou armazenar até 500 quilos de pescado por viagem. As malheiras devem ter até 500 metros de extensão, e o uso de espinheis de pesca fica limitado ao comprimento máximo de mil metros e/ou 500 anzóis por canoa. A pesca científica, a pesca esportiva e os torneios de pesca são atividades que não receberam restrições no documento.
A iniciativa também regula as atividades de monitoramento da região, definidas em conjunto pelo Grupo de Trabalho de Pesca do Baixo Tapajós, pelos Conselhos Gestores da Floresta Nacional do Tapajós e da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com a participação de entidades representativas locais, órgãos dos municípios de Santarém e Aveiro, e pelos órgãos estaduais (Semas e Ideflor-Bio – Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade) e federais (ICMBIO e Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
“Esse acordo é muito importante para as comunidades que residem às margens do Rio Tapajós, que fazem parte da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e da Floresta Nacional Tapajós, porque nos últimos anos elas têm sofrido com a invasão pesqueira de embarcações de grande porte, com finalidade comercial, que vêm de outras regiões e com apetrechos de pesca muito agressivos, que pescam grandes quantidades de peixes e deixam as comunidades que residem às margens do rio totalmente desprotegidas e desassistidas dessa fonte principal de alimentação, que é o pescado”, afirmou Jackeline Nóbrega, gestora da Resex Tapajós-Arapiuns.
Diálogo – Outros sete acordos de pesca das regiões do Tapajós e Baixo Amazonas estão em trâmite na Semas. Participam das discussões lideranças de colônias de pescadores, integrantes do Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Baixo Amazonas (Mopebam), Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP) e da colônia de pescadores Z-20 (Santarém), que compõem o grupo de trabalho formado em dezembro do ano passado para a elaboração dos acordos.
Os debates têm ainda apoio de várias instituições, como a Sapopema (criada no Campus Santarém da Universidade Federal do Pará – UFPA), Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e TNC (The Nature Conservancy). De acordo com o Decreto Estadual 1.686/2021, os Acordos de Pesca são homologados pelo órgão público ambiental estadual competente, Semas ou Ideflor-Bio, conforme o caso.