28/01/2022 16h32 | Atualizado em 28/01/2022 16h37 Por ASCOM
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) julgou 99 processos punitivos durante a sua 75ª reunião ordinária. Os processos punitivos são aqueles que julgam os ilícitos ambientais registrados, como poluição ambiental em recurso hídrico e quando há falsificação de documentações para tentar burlar sistemas oficiais de controle, por exemplo. Durante a reunião, dirigida pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado e presidente do Coema, Mauro O’de Almeida também foram aprovadas mudanças em resoluções ambientais do estado. A reunião aconteceu na tarde desta quinta-feira (27) na sede do Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam).
Além do titular da Semas, o encontro também contou com a presença do Secretário Adjunto de Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, secretário executivo do conselho, e com a participação híbrida (presencial e virtual) de 17 membros do Coema, representantes de órgãos do Estado e de entidades da sociedade civil que fazem parte da composição do conselho.
Os conselheiros analisaram e julgaram processos punitivos que foram objeto de análise da Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos do Coema e retiraram 24 processos de pauta para melhor análise dos conselheiros. Durante a sessão, o titular da Semas anunciou que no dia 22 de março será realizada reunião extraordinária para julgar mais processos punitivos. Segundo o secretário, o objetivo é dar sequência ao esforço de diminuir o estoque de processos armazenados que ainda não foram julgados pelo órgão, muitos dos quais esperam há anos por decisão judicial, como processos dos anos de 2013 e 2014.
“A reunião extraordinária será exclusiva para julgar punitivos, para que a gente possa cumprir esta missão, de dar continuidade ao nosso trabalho de desafogamento das demandas jurídicas. Hoje, demos andamento e julgamos muitos processos punitivos que estavam em pauta, foram quase 100 punitivos. O estoque de punitivos ainda é um gargalo, um desafio para a Secretaria. Mas com o tempo, a nossa expectativa é a de que nós vamos conseguir zerar este estoque e dar início a uma nova era no Coema”, afirmou Mauro O’de Almeida.
Mudanças – Durante a reunião também foram aprovadas alterações no artigo 5º da Resolução Coema nº 159 e no Anexo II da Resolução nº 162 do conselho. O artigo 5º da Resolução 159 regula os estudos ambientais para projetos de barragem de rejeitos de empreendimentos. A mudança foi feita para garantir adequação aos critérios nacionais de segurança de barragem. Já a alteração no Anexo II da Resolução 162 foi feita para permitir a inclusão como tipologia de impacto local, com competência dos municípios, a piscicultura como sistema fechado, quando não há comunicação do sistema de cultura com meio hídrico. Este anexo apresenta as 235 tipologias de impacto local que têm licenciamento de competência municipal.