Coema aprova Autorização de Exploração Florestal Simplificada para ribeirinhos

06/10/2021 14h51 | Atualizado em 06/10/2021 14h54 Por ASCOM

Coema aprova Autorização de Exploração Florestal Simplificada para ribeirinhos

O principal benefício é redução da taxa para o licenciamento ambiental desse tipo de exploração dos recursos florestais

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) aprovou a Autorização de Exploração Florestal Simplificada (Autef-S) para as comunidades tradicionais ribeirinhas que praticam manejo florestal em propriedade ou posse rural familiar com área de no máximo 100 hectares.

O principal benefício é redução da taxa para o licenciamento ambiental destas atividades. Com isso, elas passam a ser classificadas como potencial poluidor/degradador de porte A-I, que possui taxa de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de valor dez vezes menor que o da classificação anterior, designada para empreendimentos empresariais.A nova tipologia também garante licenciamento ambiental simplificado para o manejo florestal praticado no Pará por pequenos extrativistas de madeira.

A decisão foi aprovada durante a 74° reunião Ordinária do órgão, realizada nesta última segunda-feira (4) e comandada pelo secretário adjunto de gestão e regularidade ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e secretário executivo do Conselho, Rodolpho Zahluth Bastos, com presença de representantes de órgãos estaduais e de entidades da sociedade civil que compõem o Conselho.

A tipologia foi acrescentada à Resolução Coema n°117, de 25 de novembro de 2014, que estabelece taxas administrativas de licenças ambientais. A Autef Simplificada também derruba a obrigatoriedade de emissão de Licença Ambiental Rural (LAR) para a atividade de baixo impacto praticada pelos ribeirinhos.”Não faz sentido o ribeirinho pagar um valor de taxa correspondente a de uma empresa comercial, se o porte da sua atividade, aliada à condição social e ambiental, é diferenciada. Outro benefício é um processo de licenciamento simplificado, já que uma atividade de baixo impacto não tem a complexidade de um grande empreendimento”, ressalta o secretário adjunto.

Punições 

Na reunião, os conselheiros também julgaram 192 processos punitivos que foram objeto de análise dos membros da Câmara Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos do Coema. Desta forma, o órgão segue em seu objetivo de dar andamento à deliberação a respeito dos processos acumulados, garantindo maior celeridade e eficiência à atuação do órgão.

“Conseguimos um grande avanço em relação ao passivo nos processos punitivos. Foi um esforço muito grande das comissões e dos conselheiros, que estão de parabéns pela dedicação ao Coema. O acúmulo de julgamentos é um desafio, mas a nossa expectativa é a de diminuir cada vez mais até conseguir zerar este passivo”, afirmou Rodolpho Zaluth Bastos.5

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