15/07/2021 13h27 | Atualizado em 15/07/2021 14h03 Por ASCOM
As associações pesqueiras devem encaminhar as propostas de acordos em ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a formalização. Em caso de áreas de pesca localizadas em Unidade de Conservação (UC) estadual, o documento deve ser enviado ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). As entidades competentes para submeter a proposta são os órgãos públicos ambientais, entidades públicas, sociedade civil organizada e os gestores de Unidades de Conservação. A homologação é feita pela Semas ou pelo Ideflor-Bio em caso de UC. O acordo será avaliado anualmente pelo órgão ambiental ou pela sociedade civil organizada. Os tratados já existentes são considerados válidos e também poderão ser avaliados e revisados.
O secretário adjunto de Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, afirma que o objetivo do governo é garantir o uso sustentável dos recursos pesqueiros. “Os Acordos de Pesca são importantes instrumentos de gestão que favorecem o ordenamento e o manejo de recursos pesqueiros. O Governo do Pará, com a edição do decreto, estabeleceu critérios para a formalização de acordo de pesca com o intuito de preservar os recursos pesqueiros, mas também com o objetivo de garantir e estimular as diversas atividades de pesca, incluindo a pesca artesanal, comercial, industrial, a pesca esportiva ou a pesca de subsistência, fortalecendo assim o ordenamento pesqueiro do Estado”.
As regras dos Acordos de Pesca devem garantir a qualidade de vida da população local, informando as características da região abrangida, as atribuições das partes envolvidas, formas de controle, sanções. O decreto observa que, quando as regras estabelecidas por um acordo extrapolarem limites de um município, é indispensável a participação de representante da Semas em sua elaboração. No caso da regulamentação não ultrapassar limites municipais, é o órgão público municipal de meio ambiente que deve participar. Acordos referentes a áreas que possuem restrição de uso, como Unidades de Conservação e assentamentos, terão participação de representante destes espaços.
Para a Coordenadora do Núcleo de Estudos Legislativos (NEL) da Semas, Rebeca Reitz, a edição do decreto reflete que a política de regulamentação é priorizada pela atual gestão da secretaria. “A edição do Decreto de Pesca revela a importância e o compromiso da atual gestão na regulamentação de um instrumento fundamental para a organização de estratégias de manejo e controle dos recursos pesqueiros no estado. Destaco ainda a participação do NEL na construção deste ato normativo, contribuindo na adequação do elementos estruturantes do Acordo de Pesca, desde a sua elaboração até sua efetiva execução, entre os usuários e o órgão gestor de recursos pesqueiros”, afirmou.
Com a regulamentação dos Acordos, o governo pretende desenvolver a pesca sustentável como fonte de alimentação e geração de renda. Outro objetivo é o de incentivar a pesca esportiva como alternativa de renda e lazer.