Governo define critérios para o manejo, controle e uso sustentável dos recursos pesqueiros

15/07/2021 13h27 | Atualizado em 15/07/2021 14h03 Por ASCOM

Governo define critérios para o manejo, controle e uso sustentável dos recursos pesqueiros

São competentes para propor Acordos de Pesca os órgãos públicos ambientais, entidades e a sociedade civil organizada e gestores de Unidades de Conservação

Decreto beneficia a pesca regional. Foto: Cristino Martins / Ag. Pará

Decreto publicado pelo governo do Pará estabelece os critérios para formalização de Acordos de Pesca em comunidades pesqueiras no Estado do Pará. Esses acordos são instrumentos de gestão elaborados por tratados consensuais e reúnem regras que devem ser seguidas pelos pescadores de áreas específicas. A finalidade estratégica é garantir o manejo e o controle pesqueiro regionais. Entre os objetivos do dispositivo estão o desenvolvimento da pesca sustentável como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer das comunidades através de regras objetivas e que podem ser facilmente aplicadas.

As associações pesqueiras devem encaminhar as propostas de acordos em ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a formalização. Em caso de áreas de pesca localizadas em Unidade de Conservação (UC) estadual, o documento deve ser enviado ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). As entidades competentes para submeter a proposta são os órgãos públicos ambientais, entidades públicas, sociedade civil organizada e os gestores de Unidades de Conservação. A homologação é feita pela Semas ou pelo Ideflor-Bio em caso de UC. O acordo será avaliado anualmente pelo órgão ambiental ou pela sociedade civil organizada. Os tratados já existentes são considerados válidos e também poderão ser avaliados e revisados.

O secretário adjunto de Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, afirma que o objetivo do governo é garantir o uso sustentável dos recursos pesqueiros. “Os Acordos de Pesca são importantes instrumentos de gestão que favorecem o ordenamento e o manejo de recursos pesqueiros. O Governo do Pará, com a edição do decreto, estabeleceu critérios para a formalização de acordo de pesca com o intuito de preservar os recursos pesqueiros, mas também com o objetivo de garantir e estimular as diversas atividades de pesca, incluindo a pesca artesanal, comercial, industrial, a pesca esportiva ou a pesca de subsistência, fortalecendo assim o ordenamento pesqueiro do Estado”.

As regras dos Acordos de Pesca devem garantir a qualidade de vida da população local, informando as características da região abrangida, as atribuições das partes envolvidas, formas de controle, sanções. O decreto observa que, quando as regras estabelecidas por um acordo extrapolarem limites de um município, é indispensável a participação de representante da Semas em sua elaboração. No caso da regulamentação não ultrapassar limites municipais, é o órgão público municipal de meio ambiente que deve participar. Acordos referentes a áreas que possuem restrição de uso, como Unidades de Conservação e assentamentos, terão participação de representante destes espaços.

Para a Coordenadora do Núcleo de Estudos Legislativos (NEL) da Semas, Rebeca Reitz, a edição do decreto reflete que a política de regulamentação é priorizada pela atual gestão da secretaria. “A edição do Decreto de Pesca revela a importância e o compromiso da atual gestão na regulamentação de um instrumento fundamental para a organização de estratégias de manejo e controle dos recursos pesqueiros no estado. Destaco ainda a participação do NEL na construção deste ato normativo, contribuindo na adequação do elementos estruturantes do Acordo de Pesca, desde a sua elaboração até sua efetiva execução, entre os usuários e o órgão gestor de recursos pesqueiros”, afirmou.

Com a regulamentação dos Acordos, o governo pretende desenvolver a pesca sustentável como fonte de alimentação e geração de renda. Outro objetivo é o de incentivar a pesca esportiva como alternativa de renda e lazer.

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