Semas devolve à natureza 10 mil caranguejos apreendidos no defeso

05/02/2021 16h12 Por ASCOM

Semas devolve à natureza 10 mil caranguejos apreendidos no defeso

Ação aconteceu entre janeiro e fevereiro em 11 municípios do Estado e em feiras de Belém

Operação reuniu fiscais da Semas e agentes do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e do ICMBio. Foto: Ascom / SEMASFiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), em parceria com secretarias municipais de meio ambiente, realizaram a apreensão de 10 mil caranguejos durante uma operação de proteção ao período de defeso da espécie, que ocorre de janeiro a março. A ação aconteceu entre janeiro e este mês de fevereiro, em 11 municípios do Estado, principalmente do nordeste paraense. Todos os animais apreendidos foram devolvidos à natureza.

A ação de preservação da espécie também aconteceu em feiras de Belém, e apreendeu 350 caranguejos. A operação contou com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Todos os animais apreendidos foram devolvidos à natureza. Foto: Ascom / SEMAS

Segundo a descrição da Instrução Normativa (IN) Interministerial nº 6, de 16 de janeiro de 2017, é proibido a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo no período conhecido popularmente como “andada”, entre a lua cheia e lua nova. Durante esse período, ocorre a reprodução da espécie e os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos, o que torna a sua captura fácil.

Qualquer atividade de manejo do caranguejo em época de defeso só pode ser realizada se a pessoa física ou jurídica responsável declarar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ou ao ICMBio, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Após comprovação de estoque declarado, o transporte e a comercialização dos produtos deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama.

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