16/11/2020 13h17 | Atualizado em 16/11/2020 13h22 Por ASCOM
O Governo do Pará promove a municipalização da análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) desde abril de 2019, e o município de Brasil Novo, na Região Xingu, é o 19º município habilitado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar/PA).
A agenda de regularidade ambiental da Semas inclui a capacitação de técnicos municipais, realizada por servidores da Secretaria, como pré-requisito para habilitação dos municípios para essa análise e validação do CAR. Essa ação está entre as estratégias do Programa Regulariza Pará, um dos quatro eixos estruturantes do Programa de governo Amazônia Agora, que busca a regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais no território paraense.
Os municípios já habilitados a partir de ações conjuntas entre os municípios e o estado são Novo Progresso, Pacajá, Parauapebas, Redenção, Rondon do Pará, Santana do Araguaia, Santarém, São Félix do Xingu, Tailândia, Ulianópolis, Uruará, Canaã dos Carajás, Marabá, Dom Eliseu, Novo Repartimento, Belterra e agora o mais recente habilitado, Brasil Novo. O número de CARs no Pará alcançou no dia 13 deste mês de novembro, a marca de 233.821 cadastros realizados.
O secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos explica que o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) estabeleceu a meta de 36 municípios habilitados à análise do CAR, até janeiro de 2023. “O Programa Regulariza Pará, como instrumento de execução do PEEA, está alcançando bons resultados no cumprimento da meta, em parceria com os municípios paraenses. Parabéns Brasil Novo e a todos os municípios que participam dessa construção”, avalia.
Legislação – A Instrução Normativa 09/2019 publicada no Diário Oficial do Estado em outubro de 2019, determina novos critérios de habilitação aos municípios para realização do CAR, no Sistema Nacional (Sicar/PA), com destaque para a mudança de 80% para 70% a área cadastrável do território municipal no Sicar/PA, como critério de habilitação. A medida atraiu novos municípios interessados na habilitação.
O CAR é prioridade para o público da Agricultura Familiar, exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos cadastros, independentemente do tamanho do imóvel, excetuando cadastros realizados por órgão conveniados à Semas; execução da análise de todo cadastro dentro dos limites municipais, exceto cadastros que incidem em áreas de Unidades de Conservação, áreas de Assentamentos Rurais, Territórios de Comunidades Tradicionais, Terras Indígenas e outras áreas legalmente protegidas que estejam fora dos limites de tolerância de sobreposição, entre outras diretrizes, devem ser atendidas pelos municípios.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.