02/06/2020 14h12 | Atualizado em 03/06/2020 16h32 Por ASCOM
A edição de ontem (01) do Diário Oficial do Estado (DOE) divulgou o decreto 796 que dispõe sobre o recebimento de doações, sem ônus ou encargos, de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Para o titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Mauro O’de Almeida, o decreto vai possibilitar uma ampliação de doações ao setor público paraense. “Muitos pessoas físicas e jurídicas querem ajudar a área ambiental, mas não sabiam como. Agora terão um canal para contribuir com o serviço público e nós festejamos isso”, avalia.
De acordo com o secretário adjunto de Gestão de Recursos Hídricos e Clima, Raul protazio, a publicação regulamenta o processo de doação e auxilia a sociedade civil a reforçar a estrutura de proteção socioambiental. “a partir de agora, uma empresa ou pessoa pode realizar uma doação para um órgão que seja localizado diretamente na área em que o doador quer melhorar. Dessa forma, é importante porque permite concentrar a doação que não será incorporada de forma indistinta no patrimônio do Estado”, avalia o gestor.
As doações, segundo o decreto, serão realizadas por chamamento público para doação de bens móveis e serviços ou manifestação de interesse para a doação. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração realizará, de ofício ou por meio de provocação de órgãos ou de entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, o chamamento público, com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do Decreto.
De acordo com a publicação, poderão ser doados bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias que intentem prover soluções e inovações ao governo e à sociedade, ainda que não disponíveis no mercado ou em fase de testes, e que promovam a melhoria da gestão pública.
A doação de bens móveis ou de serviços que envolvam a utilização de sistemas ou de soluções de tecnologia da informação e comunicação observará as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Segurança da Informação, de que trata o Decreto Federal no 9.637, de 26 de dezembro de 2018. O objetivo apontado na publicação é assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação no nível nacional.
Conforme publicado no DOE, é vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
As normas estabelecidas no Decreto para doações de bens móveis e de serviços não se aplicam às doações realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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