20/03/2020 09h34 | Atualizado em 20/03/2020 14h44 Por ASCOM
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) deve publicar, neste semestre, o edital para seleção da organização da sociedade civil, que será a gestora do Fundo Amazônia Oriental (FAO), estratégia de financiamento ambiental pautada em colaborações privadas em prol do fortalecimento das políticas públicas focadas em meio ambiente e desenvolvimento no Pará. A entidade terá o papel central da administração operacional e financeira da iniciativa, obedecendo o artigo 4° do Decreto Estadual nº. 346/2019, de criação do FAO, publicado em outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado.
O Fundo da Amazônia Oriental é um dos quatro pilares do “Amazônia Agora”, macroestratégia que visa reduzir taxas de desmatamento ilegal, incluindo o incremento e a recuperação de áreas de floresta, com incentivo à produção e consumo sustentáveis, alinhando o modelo de desenvolvimento estadual às vocações naturais das diferentes regiões do Estado. O plano foi apresentado pelo governador do Pará, Helder Barbalho, durante participação na Conferência do Clima (COP 25), em dezembro de 2019, em Madri, na Espanha.
Comitê Gestor
O processo de formação do Comitê Gestor foi concluído recentemente, de forma transparente e está disponível na página da Semas na internet. O Comitê terá, conforme o Art. 6º do decreto, estabelecer: procedimentos, metas, diretrizes e critérios para o funcionamento do FAO; orientar acerca do planejamento estratégico do Fundo; orientar a seleção dos projetos ambientais em que serão aplicados os recursos; aprovar a forma de aporte dos recursos destinados ao Fundo no mercado financeiro e avaliar as atividades do Fundo, zelando pela garantia do alcance das metas estabelecidas.
O funcionamento efetivo da iniciativa passa pela estruturação de um modelo de governança dotado de segurança jurídica e transparência, e ao mesmo tempo, atento à representatividade, à fluidez, e à objetividade que esse tipo de instância colegiada precisa ter. A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), única entidade que se candidatou às vagas destinadas à sociedade civil no Comitê Gestor, foi selecionada após análise submetida ao órgão ambiental estadual, seguindo as normas do edital lançado em novembro do ano passado. Para ocupar a segunda cadeira, o governador Helder Barbalho, com base em previsão do próprio edital, convidou a Ong internacional The Nature Conservancy (TNC).
“Essas instituições são muito importantes no cenário atual de conciliação entre meio ambiente e desenvolvimento. Tem demonstrado boa disposição em dialogar e promover articulações com outros importantes atores. Portanto, há bastante otimismo gerado a partir desse processo de seleção de instituições, que encerrou no último dia 17 de fevereiro”, acrescenta o diretor de Planejamento Estratégicos e Projetos Corporativos da Semas, Wendell Andrade.
O Decreto Estadual nº. 346/2019, publicado em outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado, reconhece o Fundo da Amazônia Oriental como mecanismo financeiro e determina sua natureza privada, com formato de governança pública e que oportuniza uma participação mista Governo-Sociedade-
Estruturação
O esforço de estruturação do FAO tem sido feito, simultaneamente, em três frentes básicas de atuação: Governança, Gestão e Captação. A Governança consiste, essencialmente, na formação, manutenção e efetividade do Comitê Gestor, que é o “fio condutor” do fundo e sua principal instância de acompanhamento, além dos documentos conceituais em desdobramento às linhas estabelecidas pelo Decreto de criação; A Gestão, que trabalha atualmente na finalização do edital de seleção de organização da própria sociedade civil para ser a entidade gestora oficial do fundo; e a Captação, que vem em paralelo, atualmente subdividida numa sub-frente de comunicação (elaboração do Plano de Comunicação do Fundo e outros documentos conceituais) e outra de fundraising propriamente dita.
A partir desta construção, o Pará terá condições de receber doações e outros investimentos em qualquer um dos treze temas estabelecidos pelo decreto, tornando possível uma infinidade de parcerias nacionais e internacionais na busca por um modelo de desenvolvimento local, que siga dando suporte aos benefícios ambientais desempenhados pela Floresta Amazônica ao planeta.
“Desde a COP-25, tivemos excelentes feedbacks de ambientes globais de financiamento, muito por conta de nossa participação na Conferência da ONU, em Madrid. Sentimos e acreditamos que há uma atmosfera de apoio em nível mundial e os primeiros aportes não deverão ser um problema, estamos trilhando uma curva de aprendizagem, natural de um Fundo recém-nascido”, explica o secretário Adjunto de Águas e Clima da Semas, Raul Romão.
O desenho de governança do Fundo foi projetado para que, além de misto, ele seja também rotativo, prático e funcional, para uma melhor tomada de decisões ao longo da gestão.
“A nossa experiência com fundos e outras instâncias colegiadas de participação demonstra que há um esforço operacional, de tempo e energia muito grandes para condução de colegiados muito inchados, o que quase sempre ou é pouco operativo, ou em alguns casos chega a ser inviável, quer seja pela falta de quórum ou mesmo a ausência de fidelidade no repasse de informações aos pares representados e de transparência que estas instâncias precisam ter. Queremos com o FAO fazer diferente”, afirma o titular da Semas, Mauro O’de Almeida.
Seleção dos projetos
O FAO pretende ser um instrumento financeiro para não só fortalecer as ações estatais e de parceiros para o cumprimento das metas de Estado ligadas à conservação ambiental e ao avanço da produção sustentável, mas ser um indutor de ações coletivas, por meio de financiamentos a projetos que demonstrem sintonia entre conservação e produção responsável.
A seleção destes projetos começará a partir do funcionamento efetivo da FAO, que só será possível após a entidade gestora selecionada assumir a função. Para os doadores, as carteiras do Fundo respeitarão os temas e diretrizes previstas no decreto de criação e estarão ligadas aos demais pilares do Plano Amazônia Agora.
Fundo da Amazônia Oriental x Fundo Amazônia
O Fundo da Amazônia Oriental (FAO) é diferente dos fundos públicos já existentes. Foi criado para gerir recursos de natureza privada, doados por pessoas físicas, entidades nacionais ou internacionais. As linhas de apoio financeiro que darão suporte às atividades beneficiadas pelo Fundo têm de se relacionar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e caminhando em sintonia com os demais pilares do “Amazônia Agora”.
Embora o FAO, do Governo do Pará, e o Fundo Amazônia (FA), do Governo Federal, sejam estratégias de financiamento para ações na área ambiental, os dois apresentam diferenças expressivas na forma de concepção e, principalmente, na figura central do modelo de gestão pretendido.
“Diferente do Fundo Amazônia, cuja gestão é feita por um ente com finalidade lucrativa – um banco, o desenho estabelecido para o FAO é que a entidade gestora deverá ser, obrigatoriamente, uma entidade da sociedade civil, o que não apenas visa efetivar o compromisso conjunto entre governo, sociedade e empresariado, como também, dá materialidade ao dispositivo constitucional do Art. 225, de que não só ao poder público, como também à coletividade, impõe-se o dever de defender e preservar o meio ambiente”, enfatiza Wendell Andrade.
O Fundo da Amazônia Oriental se propõe, acima de tudo, ser uma ferramenta estratégica do Pará na busca por um modelo próprio de desenvolvimento regional, mas não conflita com outras frentes de financiamento e nem significa abandono ou desistência do Pará em relação aos recursos do Fundo Amazônia, que dispõe de recursos em ordem superior a R$ 650 milhões para ainda serem utilizados.
“A criação de um não significa abandono de outro. O Pará ainda acredita no Fundo Amazônia funcionando, e bem, até porque há recursos remanescentes já doados e sob gestão do Brasil. Tanto que este assunto vem sendo pautado no Fórum de Governadores e no Fórum de Secretários da Amazônia Legal”, avalia o titular do órgão ambiental.
A condução dos trabalhos relacionados a iniciativa envolve, desde antes da edição do Decreto 346/2019, servidores efetivos em diferentes órgãos do Governo. O modo como foi projetado e está sendo desenvolvido demonstra seriedade e compromisso por parte do Estado do Pará, que são condições indispensáveis para que a iniciativa se desenvolva de modo contínuo e, para um olhar de longo período, não se limitando apenas ao tempo dos mandatos de governo.
“Queremos fazer do FAO um instrumento perene, sobretudo, com o foco de, na seara do meio ambiente e da produção, superar o problema crítico dos orçamentos públicos no Brasil e algo que também sentimos bastante, que é a inviabilidade de a pasta ambiental ‘competir’ orçamento com outras dentro do Governo, como saúde, segurança, educação”, finaliza o secretário Mauro O’ de Almeida.
Salvaguardas socioambientais
As salvaguardas socioambientais formam um conjunto de mecanismos de controle, de monitoramento de risco, de cumprimento de direitos e de potencialização dos resultados das atividades financiadas pelo FAO. São medidas tomadas em caráter de precaução para assegurar que programas e projetos apoiados pelo Fundo não provoquem, direta ou indiretamente, efeitos negativos à manutenção dos estoques florestais, à conservação da biodiversidade e não causem efeitos negativos às comunidades locais, povos indígenas e populações tradicionais. Devem preservar também a reputação institucional dos membros do CGFAO, bem como da entidade gestora do fundo e, portanto, devem ocorrer tanto antes da internalização do recurso, pelo fundo, quanto posteriormente, antes do financiamento do fundo a algum pleito governamental ou não-governamental.
É importante sempre destacar que o FAO, embora privado, tem bem delineado em sua constituição um desenho de governança pública, o que assegura melhor controle social e auxilia a blindar o mecanismo diante de eventuais tentativas de distorções de objetivo ou propósito.
Assim, considerando que o compromisso do FAO com as salvaguardas socioambientais é pétreo e fornece diretrizes para todo o trabalho de estruturação e operacionalização do Fundo, tem-se, sem prejuízo das definições futuras que o mecanismo tomará em relação às salvaguardas que acolherá, os elementos mínimos exigidos pelo Estado para aplicação dos recursos internalizados no Fundo, quais sejam:
– Soberania nacional e autonomia constitucional da Unidade Federativa (UF);
– Alinhamento às convenções internacionais sobre Direitos Humanos e Acordos correlatos;
– Compromisso de conservação e recuperação ambiental com inclusão social e respeito às vocações locais;
– Monitoramento e transparência de dados, informações e relatórios de atividade;
– Consulta prévia, livre e informada e participação efetiva das comunidades associadas aos projetos apoiados (alinhada à Política Estadual para Consultas Prévias, Livres e Informadas – PECPLI¹);
– Respeito aos modos de vida e ao conhecimento tradicional de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, ribeirinhos;
– Desenho de governança bem definido, representativo e alternante;
– Estímulo ao trabalho decente e ao crescimento econômico sustentado (ODS-8);
– Reconhecimento à emergência climática como elemento ;
– Consistência na adoção de políticas de instalação sustentável no território (para atividades privadas de empresas ou operações de estatais internacionais, no caso de países doadores);
– Idoneidade do doador nos campos administrativo, fiscal, trabalhista;
– Consistência na valorização da Equidade de Gênero (ODS-5), especialmente na tomada de decisão.
O Governo do Estado do Pará compreende que o caminho de estruturação para avanços expressivos e sustentados a longo prazo é árduo, e por isso está aberto para contribuições de diferentes segmentos. Para além do Comitê Gestor do FAO, há outros canais de participação instituídos, como o Fórum Estadual de Clima (FPMAC) e, mais recentemente, o Grupo de Trabalho do Programa Territórios Sustentáveis (GTTS), por exemplo.
*¹ Discussão e tramitação no Governo atualmente encontra-se com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, com participação ativa da SEMAS.