Semas sedia 16ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental

17/03/2020 18h31 | Atualizado em 17/03/2020 18h56 Por ASCOM

Semas sedia 16ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) sediou, nesta terça-feira (17), a 16ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental do Pará (CCA/PA). O encontro foi conduzido pelo titular da Semas e presidente da CCA/PA, Mauro O’de Almeida, e contou com a participação de representantes do órgão ambiental estadual, da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-BIO).

Durante a reunião, foi aprovada a prestação de contas do Exercício 2019 dos órgãos gestores de unidades de conservação (UCs), que tiveram destinação de recursos de Compensação Ambiental proveniente da CCA/PA. Também foram aprovados um projeto para reintrodução de ararajubas no Parque Estadual do Utinga, que terá duração de 4 anos e será viabilizado por recurso oriundo de processo de Compensação Ambiental, e o calendário da CCA para 2020, com mais três reuniões ordinárias, marcadas para os dias 19 de maio, 18 de agosto e 17 de novembro.

A CCA também debateu o projeto de concepção, construção e aparelhamento do Centro Estadual de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres na UC REVIS Metrópole da Amazônia (Cetras Metrópole). Houve a aprovação para continuidade do trabalho de concepção do complexo que envolve, além do Cetras, a construção de um Bio Parque. Em seguida, o Ideflor-Bio apresentou esclarecimentos sobre as tratativas de repasse de recursos de Compensação Ambiental na ordem de R$ 2,87 milhões para o município de Juruti, conforme aprovado na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de abril de 2018. A CCA aprovou sugestão de que seja elaborado um convênio com repasse proporcional, com encaminhamento de parcelas de acordo com execução e recomendou que o Ideflor-Bio retome tratativa com o município para viabilizar assinatura de convênio para o repasse dos recursos de CA.

A CCA também aprovou o aporte de rendimentos das fontes dos empreendimentos Usina Hidroelétrica de Tucuruí (UHE) e Eclusas de Tucuruí, no valor de R$2.842.652,17, para os programas de Administração e Manejo dos Recursos Naturais para que se possa dar continuidade ao processo de construção dos Portos. Deste total, R$1.023.529,42 são provenientes de rendimentos da Fonte Eclusas e R$1.819.122,75 são provenientes da fonte UHE. Este montante estava anteriormente destinado para a construção de Portos para Fomentar o Plano de Recuperação de Áreas de Proteção Permanente do Lago de Tucuruí, aprovados nos Programas de Administração e Manejo dos Recursos Naturais. No entanto, atualizações das planilhas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop), que dão base para orçamento do processo licitatório, revelaram que este valor aprovado já não é suficiente para a construção dos referidos portos. Por isto, com esta aprovação da CCA, o montante passa a ser destinado como aporte aos programas de Administração e Manejo dos Recursos Naturais para que se possa dar continuidade ao processo de construção dos Portos.

Transparência

O órgão ambiental estadual mantém em sua página na internet, o novo ambiente de visualização das atividades desenvolvidas pela Câmara de Compensação Ambiental Estadual, que foi reformulado e agora apresenta botões específicos para aumentar a transparência no controle e aplicação do recurso, que embora de natureza privada, é de interesse público. Na aba “Conselhos”, localizada na parte superior da página, o internauta pode ter acesso a diversos botões, que contém informações das atividades desenvolvidas pelos integrantes da CCA/PA. Entre eles, está o “Histórico de Deliberações”, onde são encontradas informações detalhadas sobre fontes e aprovações, atualizados a cada reunião. A página passa por melhorias e, em breve, contará também com um FAQ (perguntas mais frequentes) e infográficos com dados sobre a execução atualizada das fontes de Compensação Ambiental.

Compensação Ambiental

A Compensação Ambiental é a destinação obrigatória de recursos que devem ser repassados pelo responsável por empreendimento ou atividade de significativo impacto ambiental. Estes recursos devem ser revertidos em atividades que signifiquem apoio, implantação e manutenção de uma ou mais Unidades de Conservação (UC’s). É um mecanismo financeiro que visa compensar impactos ambientais causados ou que podem ser provocados por algum empreendimento. É um tipo de indenização pela degradação ambiental e leva em conta os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento.

Os recursos apurados pelo processo de Compensação Ambiental só podem ser aplicados em Unidades de Conservação da Natureza. Isto porque, como alguns impactos ao meio ambiente não podem ter seus danos revertidos -como por exemplo a perda da biodiversidade de uma área ou a perda de áreas de patrimônios cultural, histórico e arqueológico -, o poder público determinou que a compensação das perdas deve ser feita pela destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação.

O Decreto Federal nº 4340/2002 determina que a Compensação Ambiental deve ser efetivada pelas Câmaras de Compensação Ambiental (CCA), que regulamenta e estabelece os parâmetros e as diretrizes para a fixação da Compensação Ambiental, em benefício das Unidades de Conservação. A composição da CCA no Pará abrange os seguintes órgãos: Semas (órgão licenciador onde é gerada a obrigação de Compensação Ambiental do empreendedor), Ideflor-BIO (órgão estadual gestor de UC’s, onde o recurso é aplicável), Iterpa (órgão que tem dentre suas missões a regularização fundiária do Estado) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tem função de garantir segurança jurídica da tomada de decisão, pois o Colegiado tem caráter deliberativo.

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