Coema altera competência de licenciamento de complexo de destinação final de resíduos sólidos urbanos

30/01/2020 18h23 Por ASCOM

Coema altera competência de licenciamento de complexo de destinação final de resíduos sólidos urbanos

A partir desta quinta-feira (30), complexos de destinação final de resíduos sólidos urbanos, popularmente conhecidos como aterros, com capacidade para receber material produzido por até 100 mil habitantes, serão licenciados pelo órgão ambiental municipal. A determinação é do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará (Coema), por meio da Resolução nº 154, de 4 de dezembro de 2019, que foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado do Pará.

A publicação altera parte do anexo único da resolução Coema nº 120, de 28 de outubro de 2015, que determinava que os órgãos municipais de meio ambiente eram os responsáveis pelo licenciamento de aterros com capacidade para receber material produzido por até 20 mil habitantes.

A mudança ocorre apenas no trecho que se refere aos complexos de destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos – Aterro e foi aprovada pela Plenária do Coema durante a 71ª reunião ordinária do conselho realizada no dia 4 de dezembro de 2019.

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