11/03/2019 11h46 Por ASCOM
Altera dispositivo na Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017, que Estabelece os procedimentos e critérios para a inscrição no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará – CEPROF e utilização do Sistema de Comercialização e Transporte dos Produtos Florestais do Estado do Pará – SISFLORA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Após a realização do cadastro pelo representante do empreendimento no SISFLORA, bem como a confirmação do pagamento do DAE, caso os documentos anexados ao pedido inscrição estejam em conformidade com que exige o art. 7º desta Instrução Normativa, o processo será encaminhado para análise técnica da Gerência do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – GESFLORA.
(…)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2019.
JOSÉ MAURO DE LIMA O’ DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade